Após preenchimento do formulário online, será necessário instruir o pedido com os seguintes documentos:
- Formulário eletrónico (disponível no Balcão do Empreendedor);
- Alvará de autorização de utilização do imóvel para fim industrial ou certidão comprovativa do respetivo deferimento tácito ou alvará de utilização para uso de comércio, serviços, armazém ou habitação e declaração de compatibilidade (a solicitar nos serviços da câmara municipal territorialmente competente);
- Memória descritiva, incluindo a descrição dos processos de fabrico, listagem de máquinas, caracterização dos efluentes sólidos, líquidos e gasosos, entre outros elementos;
- Planta do imóvel/estabelecimento industrial devidamente cotada e legendada, demonstrativa do layout do estabelecimento industrial;
- Planta de Localização;
- Caderneta predial ou contrato de arrendamento ou outro que habilite à exploração do estabelecimento industrial;
- Fatura da Água (recente);
- Fatura de eletricidade (recente);
- Título Único Ambiental (TUA), quando aplicável;
- Termo de responsabilidade nos termos do n.º 3 do art.º 33.º do Decreto-Lei 169/2012 de 1 agosto, no qual declara conhecer e cumprir as exigências legais aplicáveis (disponível no momento do registo);
Em caso de atividades de Ourivesaria e Contrastaria, acresce ainda os seguintes documentos:
- Documento de aprovação do desenho da marca de responsabilidade, nos termos do artigo 26.º do RJOC (Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias), aprovado pela Contrastaria Portuguesa;
- Se aplicável, titulo profissional do responsável técnico de ensaiador fundidor, nos termos do artigo 45.º do RJOC.