Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo
“Considera-se pessoa em situação de sem-abrigo aquela que, independentemente da sua nacionalidade, origem racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental, se encontre:
• sem teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário; ou
• sem casa, encontrando -se em alojamento temporário destinado para o efeito.”
in Resolução do Conselho de Ministros nº 107/2017
Em toda a Europa o fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo é reconhecido como um grave problema social. Portugal, tal como os seus parceiros europeus, reconhece esta gravidade e pretende combater esta problemática, implementando respostas para ir ao encontro das necessidades desta população.
A nível local, a necessidade de se implementar este compromisso coletivo com a ambição de intensificar e qualificar de forma determinante o combate a este fenómeno de exclusão social extrema, planificando atividades, conjugando esforços e rentabilizando de recursos nesta área de intervenção, gerando a complementaridade entre entidades parceiras, tem sido central na estratégia para o desenvolvimento social do município.
Neste enquadramento, foi celebrado um protocolo de parceria, em 09 de julho de 2020, criando o Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo de Lagos, (NPISA/Lagos), conforme modelo de intervenção preconizado na ENIPSSA 2017-2023, tendo por missão fazer o diagnóstico, planear e ativar as redes de resposta no âmbito dos sem-abrigo a nível municipal, potenciando o trabalho em rede e gerando a complementaridade das várias instituições e entidades parceiras. Posteriormente, a 21 de junho de 2024, foram assinadas 2 adendas ao protocolo do NPISA de Lagos, concretamente: no âmbito da integração de novas entidades parceiras e no âmbito da plataforma para monitorização e gestão dos processos de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo. Posteriormente, foi aprovada a nova Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-abrigo para o período de 2025-2030 (ENIPSSA 2025-2030), através da Resolução do Conselho de Ministros nº 208/2024.
Entidades que integram o NPISA/Lagos:
a. Administração Regional de Saúde do Algarve, IP,
b. Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Lagos;
c. Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
d. Guarda Nacional Republicana;
e. Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP;
f. Instituto Fonte de Vida;
g. Instituto de Segurança Social, I.P. – Centro Distrital de Faro;
h. Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P.,
i. Ministério Público – Procuradoria da República da Comarca de Faro;
j. Movimento de Apoio à Problemática da SIDA;
k. Município de Lagos, através da Câmara Municipal – Entidade Coordenadora do NPISA de Lagos
l. Polícia de Segurança Pública;
m. Santa Casa da Misericórdia de Lagos;
n. Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE.
Para sinalizações de pessoas em situação de sem-abrigo ao NPISA preencha o seguinte formulário