Perguntas Frequentes
Perguntas mais frequentes feitas pelos utentes
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Como devo proceder uma vez que deixei de ter condições para manter o meu animal de estimação?
Nunca abandone o seu animal de estimação.
Deve arranjar um novo detentor que tenha boas condições para o animal. Poderá ainda informar-se junto de associações de proteção ou junto de um centro de recolha oficial.
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Como proceder caso detete qualquer situação que envolva animais de companhia em que haja necessidade de medidas urgentes de segurança de pessoas ou outros animais?
Deverá contactar com urgência, as entidades policiais.
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Como proceder em caso de ruído incomodativo provocado por animais?
O ruído produzido por animais enquadra-se no conceito de "ruído de vizinhança" que engloba o ruído habitualmente associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes e que seja suscetível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública. Neste caso, deverá ser apresentada queixa às autoridades policiais da área, para que estas notifiquem ou ordenem (consoante o ruído seja produzido em período diurno ou noturno) a pessoa responsável pelo animal para adaptar as medidas necessárias para que cesse o ruído produzido. Os serviços competentes são:
- Na zona urbana: Polícia de Segurança Pública;
- Na zona rural: Guarda Nacional Republicana.
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Em caso de morte do meu animal de companhia como devo proceder?
Deverá contactar os serviços competentes da câmara municipal que informará como proceder. Deve também informar a junta de freguesia.
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Em caso de perda, desaparecimento ou roubo do meu animal de companhia o que devo fazer?
Deve comunicar rapidamente o desaparecimento na sua junta de freguesia, sob pena do animal poder ser considerado abandonado. Deve igualmente informar a câmara municipal e a autoridade policial.
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Onde posso encontrar dispensadores com sacos para remoção dos dejetos caninos?
A pensar nos donos mais distraídos, a Câmara Municipal optou por colocar úteis dispensadores de sacos para remoção de dejetos caninos, na cidade de Lagos.
A colocação dos dispensadores tem sido feita de uma forma faseada. Neste momento poderão ser encontrados dispensadores nos seguintes locais:
- Praça do Poder Local: 8
- Ameijeira (envolvente ao Hospital Particular de S. Gonçalo): 8
- Ameijeira (envolvente à antiga MediaLagos*): 5
- Urbanização Pedra Alçada: 5
- Urbanização Marina Sol: 7
- Urbanização Chesgal (1ª e 2ª Fase):6
- Parque Radical (junto à antiga EDP): 1
- Parque da Cidade: 6
- Espaço verde nas traseiras da Trindade: 5
- Rua dos Bombeiros Voluntários (próximo dos Campinhos): 1
*Rua Brigadeiro Costa Franco e Rua Francisco Moreira Pacheco.
- Urbanização do Porto de Mós: 5
- Lateral do parque de estacionamento da loja Mi Casa (antigo Lidl): 1
- Espaço verde na Rua Doutor José Francisco de Matos Nunes da Silva: 2
- Praceta João da Costa Reis: 1
- Praceta Hernani Correia: 1
- Rua Antero de Quental (junto à ilha ecológica): 1
- Iberlagos: 6
- Rua D. João Xavier (no espaço ajardinado): 1
- Largo do Ferro de Engomar: 2
- Bairro da Abrótea: 3
- Praça Gil Eanes: 1
- Largo Dr. Vasco Gracias (junto ao Auditório): 1
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Quais as vantagens e desvantagens da castração ou esterilização?
Nas cadelas e gatas, a esterilização impede em primeiro lugar, a reprodução e logo o aparecimento de crias e a preocupação de descobrir donos responsáveis para as mesmas. Impede o aparecimento de tumores mamários e infeções uterinas.
Pela castração os machos deixam de ter atração pelas fêmeas em cio, diminui a marcação do território e a vagabundagem, impede a hiperplasia dos testículos e os tumores da próstata.
Os inconvenientes estão relacionados com o aumento de peso em ambos os sexos, e com a incontinência urinária numa pequena percentagem de cadelas. A formação de cálculos e infeções urinárias podem acontecer em gatos machos castrados.
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Qual a comida que devo dar ao meu animal, os restos fazem mal?
Os cães em geral gostam de rotina, pelo que habituados a ração não apresentam relutância em relação à mesma. Os restos não devem ser utilizados na alimentação animal, pelos aditivos e condimentos usados na alimentação humana, pelos ossos, que podem provocar perfurações e porque as variações na alimentação por si só, podem provocar alterações gastrointestinais e diarreia.
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Qual a idade para começar a vacinar o meu animal de estimação?
Nos cães, as vacinas devem ser dadas a partir dos seis semanas. Nos gatos, as vacinas no geral efetuam-se por volta dos dois meses. De qualquer modo deve consultar um veterinário de sua escolha para que ele lhe possa sugerir o plano mais adequado de vacinação para o seu animal.
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Quando deixo o meu cão em casa ladra muito e destrói coisas, que devo fazer?
Quando sai de casa e deixa o cão sozinho, este fica aborrecido triste e frustrado.
Para evitar tal comportamento deve habituar o animal a ficar sozinho desde pequeno.
Deve sair em silêncio, sem se despedir do animal ou prestar-lhe atenção e deixar os brinquedos ao seu alcance. Pode deixar ligado o rádio ou a televisão porque ajudam a diminuir a ansiedade.
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Quando levo o meu cão a passear o que devo ter em atenção?
É uma obrigação de todo e qualquer dono responsável, apanhar do chão os excrementos do seu cão.
Para colaborar com os munícipes, a Câmara Municipal procedeu à instalação de dispensadores de sacos para remoção de dejetos. Estas pequenas estruturas, semelhantes às papeleiras, estão equipadas com sacos, para recolha dos dejetos, que são posteriormente depositados numa papeleira ou contentor mais próximo.
É conveniente saber:
Os dejetos caninos, quando expostos ao ar livre, podem transmitir doenças como a hidatidose, a raiva ou a toxocarose. Estas doenças podem ser fatais para as pessoas, principalmente para as crianças. Outras doenças, como a esgana ou a parvovirose podem contaminar outros animais.
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Quantos animais posso ter no meu apartamento?
Nos prédios urbanos podem ser detidos até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro. Excecionalmente, poderão ser detidos até um máximo de seis animais, a pedido do detentor, e sempre mediante parecer vinculativo do veterinário municipal e do delegado de saúde e desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
O regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior, no caso de frações autónomas em regime de propriedade horizontal.