Ruído
Colabore na diminuição dos níveis de ruído:
- Ao utilizar veículos motorizados, tenha em atenção o ruído provocado pelo escape e pela utilização desnecessária da buzina.
- Se trabalha num ambiente muito ruidoso, use protetores auriculares.
- Ao adquirir um aparelho de ar condicionado, escolha o equipamento menos ruidoso e instale-o no local mais apropriado e de modo a não transmitir vibrações às paredes. Não se esqueça de fazer as manutenções periódicas.
- Prefira a utilização de equipamentos domésticos e profissionais silenciosos, assegure o seu bom funcionamento e ao utilizá-los respeite o descanso dos seus vizinhos.
- Se tem animais domésticos, caso fiquem sozinhos em casa, verifique se não incomodam os vizinhos.
- Em casa evite ruídos desnecessários, respeite-se a si próprio e aos outros.
- Se fizer obras no interior do edifício, de acordo com a atual lei, só o poderá fazer nos dias úteis das 8:00h às 18:00h. Terá ainda de afixar previamente um aviso em local acessível aos utilizadores do edifício, mencionando a duração prevista das obras e o período em que ocorrerá a maior intensidade sonora.
O que fazer e onde se dirigir em caso de incomodidade sonora?
Se estiver incomodado com algum tipo de ruído pode solicitar intervenção às autoridades competentes. O Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de janeiro) explica quais as competências de cada autoridade, consoante o tipo de ruído ou atividades que lhe dão origem.
No caso do ruído ser provocado por atividades cujo licenciamento é da competência da Câmara Municipal, como por exemplo comércio e serviços, restauração e bebidas, construção de edifícios, oficinas e canis, etc, a autarquia poderá intervir diretamente. Também é à autarquia que devem ser requeridas as licenças de ruído temporário.
Quanto a reclamações de ruído de vizinhança, devem ser dirigidas à autoridade policial, que detém competências neste domínio, de acordo com o Regulamento Geral do Ruído. Compreende-se por ruído de vizinhança o ruído suscetível de afetar a tranquilidade ou saúde pública, habitualmente associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido por alguém, ou por intermédio de outrem ou de coisa à sua guarda ou animal à sua responsabilidade.
O ruído provocado por outras fontes ou noutro contexto, como por exemplo pelas rodovias, ferrovias e indústrias, é da competência de outras entidades específicas, tal como acontece com o ruído laboral, isto é, o ruído no âmbito do local de trabalho.
Legislação:
Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto.
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto- Lei nº 96/2008 de 09 de Junho.
Consulte os regulamentos