Apoio ao arrendamento privado
É um apoio económico municipal ao arrendamento de imóveis, destinado a munícipes e agregados que possuam título de arrendamento ou promessa de contrato de arrendamento e, cumulativamente, residam no município há pelo menos um ano ou possuam contrato de trabalho com duração mínima de um ano na área geográfica do município de Lagos.
Faça aqui o download do requerimento para o "Pedido de Apoio Económico para Arrendamento Privado"
1 – Quem se pode candidatar?
- Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras com título de residência válido em território português, maiores de 18 anos;
- Residentes no concelho de Lagos ininterruptamente há pelo menos um ano ou com contrato de trabalho no município com duração mínima de um ano;
- Titulares de contrato, ou contrato-promessa, de arrendamento para fins habitacionais, devidamente declarado no serviço de finanças, com duração superior a seis meses, cuja renda mensal seja inferior aos limites máximos estabelecidos (ver pergunta 9);
- Não serem proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outra habitação localizada no concelho de Lagos ou em concelho limítrofe, salvo exceções constantes da alínea b) do nº 1 de artigo 35º do regulamento;
- Pessoa ou agregado cujo valor máximo de rendimento anual ilíquido se situe nos valores do quadro seguinte, de acordo com o nº de elementos do agregado:
Nº de pessoas do agregado |
Rendimento anual ilíquido máximo |
1 pessoa |
35.000 € |
2 pessoas |
45.000 € |
+ de 2 pessoas |
+ de 5.000 € p/ pessoa |
- A habitação a arrendar não pode ser propriedade de algum parente ou afim na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, relativamente a qualquer elemento do agregado;
- Caso esteja a beneficiar de subsídio de renda atribuído por outra entidade, o apoio ao arrendamento privado municipal pode ser concedido, nas seguintes condições:
- Se o valor do subsídio atribuído pela outra entidade for inferior, sendo o apoio ao arrendamento privado, neste caso, atribuído apenas pela diferença entre o valor aplicável e o valor do subsídio atribuído pela outra entidade; ou
- Caso o requerente opte pelo apoio ao arrendamento privado municipal, ficando o pagamento dependente da apresentação de comprovativo da cessação do subsídio atribuído pela outra entidade. - A tipologia do fogo terá de ser adequada ao agregado (ver pergunta 6);
- A renda mensal não pode exceder os limites definidos na pergunta nº 10.
2 – Como posso efetuar a candidatura?
Os interessados deverão preencher o impresso próprio e anexar a documentação necessária de acordo com o artigo 5º do Regulamento Municipal de Apoio ao Acesso à Habitação de Lagos. A candidatura deverá ser entregue no Gabinete do Munícipe, no Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, sito na Praça do Município, todos os dias úteis, entre as 9h00 e as 17h00; ou por carta registada com aviso de receção para o endereço acima indicado; ou ainda, através do endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt
3 – Quais são os documentos necessários para a submissão da candidatura?
Deverão ser entregues os seguintes documentos de todos os elementos do agregado:
- Fotocópia dos cartões de identificação, de contribuinte e da segurança social;
- Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos, nomeadamente declaração do imposto sobre o rendimento singular (IRS) ou imposto sobre o rendimento coletivo (IRC) e respetiva nota de liquidação, ou declaração das finanças em como não se encontra abrangido pela obrigatoriedade de entrega dessas mesmas declarações;
- Fotocópia do contrato de trabalho caso os rendimentos se reportem a período de tempo inferior a um ano;
- Consoante as suas situações profissionais deverão apresentar os seguintes documentos
- Trabalhadores Dependentes — Recibo de vencimento indicando o vencimento mensal ilíquido, emitido há menos de um mês;
- Trabalhadores Independentes — Faturação dos últimos três meses que antecederam a entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica da faturação apresentada;
- Bolseiros — Declaração emitida pela entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, emitida há menos de um mês, salvo no caso em que a entidade subsidiária seja o Município, situação na qual os serviços anotarão tal facto no processo. -
Em caso de desemprego, apresentar declaração da segurança social sobre o montante auferido e documento comprovativo da inscrição no Centro de Emprego;
-
No caso de reformados por velhice, viuvez, invalidez e outras pensões (Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos, etc.), apresentar documento comprovativo do valor auferido;
-
No caso de estudantes com idade igual ou superior a 18 anos, declaração de frequência de estabelecimento de ensino;
-
Declaração da Junta de Freguesia da área de residência a atestar o tempo de residência no concelho e a composição do agregado;
-
Cópia do contrato de trabalho, com duração mínima de um ano, na área do município, caso exerçam atividade profissional no mesmo e pretendam fixar residência;
-
Fotocópia do contrato de arrendamento com declaração comprovativa de que a habitação se encontra inscrita no serviço de finanças ou do contrato-promessa de arrendamento;
-
Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa de que o candidato e restantes ocupantes, não são proprietários, usufrutuários ou detentores de imóvel destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe;
-
Declaração de compromisso a que alude o Anexo II do respetivo regulamento;
-
IBAN da conta bancária do candidato.
4 – O que se entende por agregado?
Entende-se por agregado o(a) candidato(a) individual no caso de ser uma pessoa isolada, ou o(a) candidato(a) e o conjunto de pessoas que habitem o fogo juntamente com este(a), com ou sem relação de parentesco.
5 – Como sei se a tipologia da habitação arrendada é adequada ao agregado?
Tipologias |
Nº de pessoas |
T0/T1 |
1 a 2 |
T2 |
2 a 4 |
T3 |
3 a 6 |
T4 |
5 a 8 |
T5 |
7 ou mais |
6 – A casa arrendada ou a arrendar tem obrigatoriamente que se situar no concelho de Lagos?
Sim. Esta é uma das condições de acesso ao apoio.
7 – Como é determinado o rendimento anual do agregado?
O valor do rendimento anual é determinado através do valor ilíquido dos rendimentos de trabalho dependente; dos lucros obtidos no âmbito dos rendimentos empresariais e profissionais; o valor ilíquido dos rendimentos de pensões; o valor global das prestações sociais e quaisquer outros apoios económicos com exceção das prestações familiares (abonos).
8 – Como posso saber qual a minha taxa de esforço?
Entende-se por taxa de esforço o valor percentual que consubstancia o esforço financeiro suportado pelo agregado no pagamento do valor mensal da renda admitida até ao limite máximo para cada tipologia, em relação ao seu rendimento mensal ilíquido.
Taxa de Esforço = % Valor Mensal de Renda Admitido = Rendimento Mensal Ilíquido
9 – Quais os valores de renda máxima admitida para efeitos de cálculo da comparticipação para cada tipologia?
Tipologia |
Valor máximo mensal para efeitos de comparticipação |
T0 |
400 € |
T1 |
600 € |
T2 |
775 € |
T3 |
925 € |
T4 |
1 025 € |
T5 |
1 125 € |
10 – Posso candidatar-me se o valor da minha renda mensal for inferior ao valor de renda máxima admitida?
Sim. Se paga uma renda inferior ao valor máximo mensal admitido de acordo com a tipologia, o valor contabilizado para efeitos de cálculo será o correspondente ao da renda real.
11 – Posso candidatar-me se o valor da minha renda mensal for superior ao valor da renda máxima admitida?
Não, é condição de acesso ao apoio o valor da renda ser igual ou inferior aos valores máximos admitidos por tipologia..
12 – Qual o valor do apoio?
O valor da comparticipação a atribuir é determinado em função da taxa de esforço do agregado, correspondendo a um dos seguintes escalões:
Escalão |
Taxa de esforço |
Valor da comparticipação |
1º |
≥ 51% TX ≤ 70% |
35% |
2º |
≥ 40% TX ≤ 50% |
25% |
3º |
≥ 30% TX ≤ 39% |
15% |
13 – Como recebo o apoio?
O apoio é disponibilizado mensalmente por transferência bancária após a entrega do recibo de pagamento de renda.