A Educação na Autarquia
A Educação tem sido uma das áreas de grande investimento por parte da Autarquia, com o intuito de dotar as Escolas do Concelho de Lagos com as condições necessárias para que os alunos possam usufruir de um ensino de qualidade, através da manutenção e requalificação dos estabelecimentos de ensino.
A Autarquia assegura o planeamento e a gestão dos serviços e equipamentos educativos, ao nível da Educação Pré-Escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico, embora desenvolva a sua ação em todos os ciclos de ensino.
Nos termos da legislação em vigor, que estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, o Serviço de Educação desenvolve a sua atividade nos seguintes domínios:
- Organizar e gerir a rede educativa;
- Manter atualizada a Carta Educativa do Concelho em estreita colaboração com o Conselho Municipal de Educação (CMEL) e com a Assembleia Municipal;
- Gerir o parque escolar ao nível da construção, conservação, manutenção e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino público;
- Apoiar em articulação com os estabelecimentos de ensino os alunos mais carenciados, em função das candidaturas aos apoios no âmbito da ação social escolar para aquisição de livros, material didático, transporte e alimentação;
- Organizar e coordenar o fornecimento de refeições escolares, nos estabelecimentos de ensino, ao nível da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- Gerir e acompanhar, no âmbito da educação pré-escolar, os serviços de apoio à família, nomeadamente o prolongamento de horário e as refeições;
- Gerir o pessoal não docente, da responsabilidade da Autarquia, afetos aos estabelecimentos de ensino;
- Elaborar relatórios e estudos económicos/resultados de exploração com vista a candidaturas a programas específicos e ou avaliação económica dos serviços, articulando-se com o Gabinete de Estudos Estratégicos para a realização dos mesmos;
- Propor e operacionalizar atividades de complemento e enriquecimento curricular;
- Colaborar nos projetos educativos das escolas e apoiar a operacionalização, dos respetivos planos de atividades, privilegiando a articulação com projetos/ações desenvolvidas pela Autarquia;
Legislação:
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação (na sua atual redação e restante legislação subsequente).
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro – Estabelece o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.