O Espaço Empresa informa
1
03. O que é necessário para proceder à constituição de empresa online no Espaço Empresa?
A constituição de empresa online no Espaço Empresa requer a presença física dos sócios da sociedade a constituir, acompanhados de documento de identificação válido e, no caso de necessidade de criação de chave móvel digital, dos respetivos telemóveis. Caso os sócios tenham optado por pacto social livre, devem fazer acompanhar-se do documento em formato digital. Durante o processo de constituição será necessário definir local da sede da empresa, o objeto social, capital social, gerência e respetivos Códigos Atividade Económica (CAE).
2
04. Que opções tenho para a escolha do nome para a sociedade a constituir?
A escolha do nome da sociedade a constituir pode ser concretizada de diversas formas. Os sócios podem:
- Optar pela aprovação automática do nome e dar início de imediato à constituição da sua Empresa Online;
- Eleger um dos nomes disponíveis na bolsa de firmas, que já se encontram aprovados;
- Pedir certificado de admissibilidade.
3
10. Que cuidados devo ter na conceção do objeto social da minha empresa?
O objeto social corresponde à descrição da atividade ou atividades, de natureza económica, que o(s) sócio(s) propõe(m) que a sociedade venha a exercer. Ao redigir um objeto social é importante considerar a possibilidade de alargamento das atividades exercidas pela empresa, evitando a necessidade de alterar o contrato futuramente, ou seja, o objeto social poderá ser encarado como um planeamento, incluindo as prováveis atividades que a empresa poderá exercer ao longo do tempo.
Devem, contudo, utilizar-se palavras e expressões concretas e precisas, capazes de determinar e definir com clareza o objeto da sociedade, sendo inválidas expressões vagas ou demasiado abrangentes, isto é:
- as indicações excessivamente genéricas ou vagas das atividades prosseguidas pela sociedade, como por exemplo, “qualquer atividade legalmente admitida” ou “quaisquer atividades comerciais ou industriais”;
- as indicações excessivamente longas ou extensas que tornem o objeto da sociedade tão amplo que, na prática, a converta numa estrutura, indefinível e abstrata, apta a desenvolver qualquer finalidade.
4
11. Qual a diferença entre o CAE (código de atividade económica) principal e o CAE secundário?
O código CAE visa identificar a atividade que a empresa pretende desenvolver, bem como outras que sejam consideradas relevantes. Assim, no ato da constituição de uma sociedade, é obrigatório definir o CAE principal, que representará a atividade económica a desenvolver predominantemente. Os CAE’s secundários, embora representativos de outras atividades a exercer pela sociedade, não são obrigatórios no ato da constituição da sociedade.
5
12. Qual o valor mínimo para o capital social da empresa?
Atualmente a definição do montante que constitui o capital social das sociedades por quotas e unipessoais por quotas é livre. Apenas se deverá salvaguardar a constituição da sociedade com um capital social mínimo de 1,00€ por quota, ou seja, o valor mínimo do capital social é o equivalente ao número de sócios que constituem a sociedade multiplicado por 1,00€. A título de exemplo, caso se trate de uma empresa com dois sócios, o capital social deverá ser no mínimo de 2,00€.
6
13. Sou obrigado a escolher um contabilista certificado no momento da constituição de empresa?
Não, pode fazê-lo posteriormente, mas a designação do contabilista certificado no momento da constituição da sociedade, tem a vantagem deste poder apresentar a declaração de início de atividade online, caso contrário, terão de ser os representantes da sociedade a efetuar essa declaração, no prazo de 15 dias, junto dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Assim, existem três opções para a nomeação de contabilista certificado:
- Indicação de um contabilista certificado (escolha pelos sócios), inserindo os dados do mesmo aquando do processo de constituição;
- Selecionar um contabilista certificado da Bolsa de Contabilistas Certificados. Este será atribuído com base no distrito, concelho e código postal da sede da sociedade. O valor a ser cobrado pelo contabilista para este tipo de serviço tem como limite máximo 50,00€, acrescendo IVA à taxa legal em vigor;
- Não indicar nenhum contabilista certificado e optar por se dirigir à Administração Fiscal no prazo de 15 dias (corridos) para apresentar a declaração de início de atividade.
7
14. No que consiste o pacto social? Existem modelos que possa utilizar?
O pacto social é um contrato e destina-se a definir as normas pelas quais se rege a sociedade a constituir. O mesmo pode ser elaborado pelos interessados ou optar por um dos modelos pré-aprovados. No momento da constituição de sociedade por quotas é necessário decidir por um dos pactos. No caso dos pactos pré-aprovados, deverá optar entre a Sociedade por Quotas A e o Sociedade por Quotas B.
8
15. O que distingue o pacto da Sociedade por Quotas A do pacto da Sociedade por Quotas B?
O pacto TIPO A regulamenta o mínimo possível, isto é, estabelece apenas o que é legalmente exigível como elementos essenciais do contrato da sociedade (pacto social):
- Firma;
- Sede;
- Objeto;
- Capital;
- Gerência;
- Forma de obrigar;
- Representação dos sócios.
O pacto TIPO B, para além de conter todos os elementos essenciais, legalmente obrigatórios, conforme constam no pacto TIPO A, prevê ainda e desde logo (para que não haja necessidade de novas deliberações em assembleia geral e alterações posteriores ao pacto social), mais algumas regras e mais algum detalhe.
Assim, prevê desde início:
- Quanto ao Capital:
- Para além da constituição através de quota em numerário, prevê quotas em espécie;
- Prevê a possibilidade de serem exigidas aos sócios prestações suplementares até ao dobro do capital social; suplementos que terão de ser efetuados em numerário, passando a constituir-se como uma obrigação dos sócios para com a sociedade, i. é, estabelecem uma relação de crédito-débito entre a sociedade e o sócio.
- Quanto às Quotas:
- Prevê-se desde logo que a sociedade terá de autorizar previamente em caso de alienação/cessão a terceiros (não sócios, estranhos à sociedade) e ainda, neste caso de cessão de quotas, a constituição de um direito de preferência a favor da sociedade e dos sócios, sucessivamente;
- Amortização – prevê-se os casos em que se dá a amortização das quotas e o seu destino e efeitos.
Os modelos de pactos pré-aprovados podem ser consultados aqui.
9
16. No que consiste a adesão ao Centro de Arbitragem?
A adesão ao Centro de Arbitragem consiste no processo pelo qual uma entidade concorda em resolver disputas através da arbitragem, em vez de recorrer aos tribunais tradicionais. Ao aderir a um centro de arbitragem, a empresa aceita a intervenção deste em eventuais conflitos que possam surgir e que se insiram no âmbito da competência do centro. Após a receção da reclamação e a sua análise por um jurista do centro, procede-se sempre a uma tentativa de mediação, visando estabelecer um acordo entre as partes. Caso a mediação não resulte, o processo será encaminhado para a conciliação e arbitragem.
O processo de adesão é simples, voluntário e não implica qualquer custo, basta preencher o formulário “adesão plena e imediata” disponível no processo da constituição da Empresa Online.
10
17. Em que momento é que a minha empresa fica oficialmente registada?
A empresa fica oficialmente registada a partir do momento em que receciona, por e-mail, a confirmação do registo definitivo da sociedade, sendo o mesmo publicado em www.mj.gov.pt/publicacoes. Nesta altura fica também disponível o código de acesso à certidão permanente do registo comercial na área reservada (ePortugal) do sócio que iniciou o processo de constituição de empresa online.
11
18. No caso de inconformidade no processo de constituição de empresa online, como devo proceder?
No caso de inconformidade no processo de constituição de empresa online, a empresa não é registada de forma definitiva e o requerente é notificado via e-mail para proceder às respetivas correções no prazo máximo de 5 dias, através da sua área reservada no portal ePortugal. O custo do suprimento de deficiências é de 30,00€.
12
19. Qual o prazo que tenho para comunicar o início de atividade nas finanças?
Deve comunicar no prazo de 15 dias a contar da data da apresentação da constituição da sociedade a declaração de início de atividade, junto da administração fiscal.
13
20. Qual a validade da certidão permanente do registo comercial da empresa?
A validade da certidão permanente do registo comercial da empresa é de 3 meses. Após conclusão do processo de constituição da sociedade, é disponibilizado o código de acesso à certidão permanente do registo comercial, a ser consultado na área reservada do requerente, no ePortugal. Esta primeira certidão é gratuita, sendo necessário depois proceder à sua renovação. A renovação da certidão pode ser solicitada online, através do portal ePortugal.
14
21. Depois de registada oficialmente a sociedade, quais os próximos passos necessários?
Após disponibilização do código da certidão permanente deverá:
- Proceder ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), em https://rcbe.justica.gov.pt/, no prazo máximo de 30 dias;
- Efetuar o depósito do Capital Social – de acordo com o prazo selecionado aquando da constituição;
- Declarar Inicio de Atividade junto da Autoridade Tributária, no prazo de 15 dias a contar da data de apresentação da constituição da sociedade;
- Proceder ao licenciamento da atividade – Caso seja uma atividade sujeita a licenciamento deverá tratar do mesmo antes de iniciar efetivamente a atividade e, caso exista, a comunicação de equipamentos publicitários;
- Comprar o livro de reclamações e efetuar registo em Livro de Reclamações Eletrónico, caso se aplique a obrigatoriedade de disponibilização de livro de reclamações;
- Se for o caso, poderá ainda necessitar de proceder à alteração de titularidade de contratos de fornecimento de água/energia/gás/telecomunicações; declarar ocupação de espaço público ou proceder a outros licenciamentos necessários ao legítimo exercício da sua atividade.
15
22. No que consiste o Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)?
O RCBE é um procedimento obrigatório para todas as sociedades, a ser realizado digitalmente em https://rcbe.justica.gov.pt/, mediante autenticação prévia. Este procedimento visa identificar quem são os intervenientes detentores de controlo sobre a sociedade. Para novas constituições, o seu registo deverá ser feito num prazo máximo de 30 dias, após a constituição da sociedade. Sempre que existir necessidade de alteração deste registo, esta deve ser comunicada até um prazo máximo de 30 dias. O Espaço Empresa não tem este serviço disponível no seu catálogo de serviços.
16
23. Como posso certificar-me de que no local escolhido para alojar o estabelecimento é possível realizar as atividades pretendidas?
Deverá certificar-se que a licença de utilização (concedida pela Câmara Municipal) do local escolhido é compatível com a atividade que pretende. Caso existam dúvidas quanto à licença de utilização ou quanto à possibilidade do exercício da atividade em determinado local, sugere-se aconselhamento com um técnico de urbanismo.
Caso exista necessidade de proceder à alteração da licença de utilização do imóvel para que este possa comportar a atividade pretendida, poderá formalizar o seu pedido através dos Serviços Online da Câmara Municipal de Lagos.
17
24. Sou obrigado a ter a licença de utilização exposta no estabelecimento?
Não. O titular da exploração deve ter na sua posse o documento ou uma cópia do mesmo, mas não é obrigatória a sua afixação. Caso necessite de uma cópia da licença/alvará do estabelecimento, poderá solicitá-la através dos Serviços Online da Câmara Municipal de Lagos.
18
5. Como funciona a aprovação automática do nome de firma?
Esta modalidade permite a aprovação automática do nome por combinação dos nomes dos sócios da empresa, ou seja, só pode ser usada nas firmas constituídas por dois ou mais nomes que necessariamente têm de corresponder aos nomes do(s) sócio(s). No caso de uma sociedade unipessoal, o nome da empresa deve ser formado pela conjugação dos nomes/apelidos do único sócio.
Ex: “Paulo Silva & Alexandre", "Paulo Silva Santos" ou “Silva & Santos”.
19
6. Como funciona a bolsa de firmas e denominações?
Todos os dias são disponibilizados 500 nomes de firmas previamente aprovados. Caso o nome da sociedade seja escolhido a partir desta opção, o mesmo ficará reservado por um período máximo de 24 horas iniciais até à seleção do modo de pagamento. Caso o requerente, depois de selecionado o nome da lista, não avance para a fase de introdução de dados relativos à sociedade a constituir, o nome elegido apenas ficará reservado por 30 minutos. O apresentante deste pedido deverá ser sempre um dos sócios.
20
7. A escolha de um nome de firma pré-aprovada pode limitar de alguma forma o objeto social que pretendo para a minha empresa?
Não, as firmas pré-aprovadas são compostas por expressões de fantasia que não identificam qualquer atividade, cabendo apenas aos interessados decidir se pretendem completar o nome de firma com a descrição do objeto da sua sociedade.
21
8. O que é o Certificado de Admissibilidade?
O Certificado de Admissibilidade (CA) é um documento que contém a identificação da entidade que quer usar a firma ou denominação, a sua sede, natureza jurídica e as atividades a que se dedica.
Tem validade de três meses e há várias situações em que a apresentação deste certificado é obrigatória, designadamente:
- Criar uma sociedade comercial com um nome que não esteja na lista de nomes pré-aprovados (pode utilizar os nomes desta lista se constituir a sua empresa pelos serviços Empresa na Hora ou Empresa Online);
- Alterar o nome da empresa;
- Mudar a sede para outro concelho;
- Alterar as atividades a que se dedica (objeto social).
No que refere ao pedido de certificado de admissibilidade para aprovação de nome de firma a constituir, o requerente pode submeter até três nomes de firma, por ordem de preferência, sem que essa escolha viole os princípios da novidade e verdade, ou seja, não podendo existir já um registo que possa ser confundido com a designação que se pretende dar à sociedade. Depois de aceite o nome pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, o certificado de admissibilidade (CA) tem uma validade de 3 meses e apenas para o requerente, sede, natureza jurídica e objeto social indicados no certificado. Assim, o registo da sociedade deverá ser efetuado nesses 3 meses.
O CA tem um custo associado de 75,00€ (entregue em 10 dias úteis); caso se trate de pedido com carácter urgente, acresce 75,00€ (entregue em 1 dia útil).
22
9. Tenho um sócio de nacionalidade estrangeira, posso proceder à constituição de empresa online?
Sim, para proceder à constituição de empresa online no Espaço Empresa é imperioso que, pelo menos, um dos sócios seja portador de cartão de cidadão válido. Neste sentido, se um dos sócios for de nacionalidade estrangeira só necessita de se fazer acompanhar de passaporte válido e de telemóvel (para assinatura digital dos documentos). Caso a totalidade dos sócios da firma a constituir sejam de nacionalidade estrangeira, não é possível proceder à constituição de empresa online, sendo apenas possível proceder ao processo constituição junto de um balcão de atendimento da Conservatória do Registo Comercial.
23
Posso fazer a constituição de uma empresa na Câmara Municipal de Lagos?
Sim, pode no Espaço Empresa.
No entanto, a constituição de uma empresa está cada vez mais simples, podendo ser realizada através da internet em casa ou no escritório ou através do Espaço Empresa.
A constituição de empresa online no Espaço Empresa permite a criação de sociedades por quotas e unipessoal por quotas, mediante autenticação do sócio portador de cartão de cidadão português.
24
Qual o valor da constituição de empresa no Espaço Empresa?
A constituição de empresa online tem um custo de:
- 220,00€ (com pacto social ou ato constitutivo de modelo pré aprovado);
- 360,00€ (com pacto social livre – elaborado pelos interessados).
O pagamento é realizado através de pagamento por multibanco, e-Banking ou Visa/MasterCard, com a referência fornecida, no prazo máximo de 48 horas úteis após o pedido da constituição.