Perigosidade de Incêndio Rural
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho, até à adaptação referida no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na redação atual, mantêm -se em vigor as cartas de perigosidade constantes dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Assim, é disponibilizada a cartografia de Perigosidade de Incêndio presente no Plano Intermunicipal da Defesa da Floresta contra Incêndios das Terras do Infante, para o concelho de Lagos.
A Carta de Ocupação do Solo 2018 (COS) poderá ser acedida através deste link.
Nota: os ficheiros .dwg encontram-se no sistema de referência PT-TM06-ETRS89
Anexos: