Serviços de Apoio à Família da Educação - Pré-Escolar
A educação pré-escolar constitui a primeira etapa da educação, destinando-se a crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico.
Os Serviços de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar destinam-se a crianças que frequentem os estabelecimentos de ensino pré-escolar da rede pública do concelho de Lagos e abrangem os seguintes serviços:
- Refeições;
- Prolongamento de horário após a componente educativa;
- Acompanhamento das crianças nos períodos de interrupção letiva.
O acesso aos serviços de apoio deve ser solicitado, mediante candidatura, a ser efetuada na Plataforma Digital SIGA, na sua impossibilidade deverá agendar junto dos serviços administrativos do respetivo agrupamento:
Agrupamento de Escolas Gil Eanes
- EB Ameijeira
- EB Sophia de Mello Breyner Andresen
Agrupamento de Escolas Júlio Dantas
- EB St.ª Maria
- Centro Escolar da Luz
Horário de funcionamento das atividades de animação e apoio à família:
Tempo Letivo: 15h30 – 18h30
Interrupções Letivas: 9h00 - 17h00
Os Serviços de Apoio à Família encerram nos feriados e nas tolerâncias de ponto nacionais e municipais e durante o mês de agosto, reabrindo no início do ano letivo.
O serviço de refeições é comparticipado pelas famílias, nos termos da legislação aplicável e de acordo com o seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família:
As atividades de animação e apoio à família são gratuitas e as crianças receberão um lanche a meio da tarde.
Documentação:
- Serviços de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar Informações Úteis
- Regulamento Serviços de Apoio à Família 2019
- Normas de Funcionamento Programa “Viver o Verão – Pré”
Legislação:
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Despacho n.º 18897/2009 de 17 de agosto - Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios, nas modalidades de apoio alimentar, alojamento e auxílios económicos, destinados às crianças da educação pré -escolar, aos alunos dos ensinos básico e secundário e do ensino recorrente noturno que frequentam escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação.
Despacho n.º 12591/2006 de 16 de Junho – Normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família e de enriquecimento curricular.
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro – Lei-Quadro da educação pré-escolar.