Auxílios Económicos aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico
CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO ECONÓMICO
Atribuição de apoio económico aos alunos que frequentem as escolas do 1.º ciclo do ensino básico do Concelho, cuja situação socioeconómica determina a necessidade de comparticipação nas despesas com refeição, material escolar e atividades de complemento curricular (visitas de estudo).
Estas comparticipações são aprovadas anualmente pela Câmara Municipal, tendo por base as orientações do Ministério de Educação, no que respeita aos valores para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico.
Modalidades de Apoios
a) Refeição Escolar (almoço) – Traduz-se na oferta do serviço de uma refeição diária – almoço saudável equilibrado e adequado às necessidades da população escolar, em refeitórios escolares e na comparticipação do custo das refeições, de acordo com a situação socioeconómica dos agregados familiares das crianças e alunos, que frequentem os estabelecimentos de ensino com 1º ciclo da rede pública do Concelho.
b) Auxílio Económico – Traduz-se na atribuição de apoio aos alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino básico de 1º ciclo da rede pública do Concelho, cuja situação socioeconómica determina a necessidade de comparticipação nas despesas com a aquisição de material escolar e atividades de complemento curricular (nomeadamente visitas de estudo). A comparticipação é aprovada anualmente pela Câmara Municipal, e tem por base as orientações do Ministério da Educação, no que respeita aos valores das respetivas comparticipações.
REGRAS ADOTADAS PARA A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Âmbito de aplicação
1) A atribuição dos apoios aplica-se aos alunos residentes no concelho, que frequentam os estabelecimentos de ensino de 1º ciclo da rede pública de acordo com a legislação em vigor.
2) Estes apoios consistem no fornecimento de refeições escolares e na concessão de auxílios económicos para aquisição de material escolar, atribuídos em espécie, e nas despesas em visitas de estudo.
Têm direito a beneficiar destes apoios os alunos pertencentes aos agregados familiares, integrados no 1.º e 2.º escalão de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição de abono de família, que correspondem aos escalões A e B no âmbito da ação social escolar, e igualmente os alunos provenientes de agregados familiares que se encontram em Portugal em situação de processo de legalização, estatuto de refugiados ou requerentes de asilo, bem como os alunos confiados pela Segurança Social a famílias de acolhimento, que são integradas no escalão A.
CANDIDATURAS AO APOIO SOCIAL ESCOLAR
Os Encarregados de Educação que pretendam beneficiar dos presentes apoios devem apresentar, no ato da matrícula/renovação no respetivo Agrupamento de Escolas, a Declaração de abono devidamente atualizada, emitido por entidade competente da Segurança Social, com a indicação do posicionamento do escalão de abono de família do agregado familiar.
Caso se verifique uma reavaliação do escalão de rendimentos do agregado familiar para efeitos de atribuição do abono de família, deverá o Encarregado de Educação fazer prova de nova situação, entregando a documentação necessária para a reavaliação do processo no respetivo Agrupamento de Escolas.
VALORES DAS COMPARTICIPAÇÕES APROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPALPARA AS VÁRIAS MODALIDADES DE AUXÍLIO ECONÓMICO AOS ALUNOS QUE FREQUENTAM O 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO NO ANO LETIVO DE 2022/2023
CAPITAÇÃO |
ESCALÃO |
COMPARTICIPAÇÕES |
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ALIMENTAÇÃO |
MATERIAL ESCOLAR |
ATIVIDADES DE COMPLEMENTO |
COMPLEMENTAR/ RECURSOS PEDAGÓGICOS |
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Escalão 1 do Abono de família |
A de Ação social escolar |
100% |
30,00€ |
Até 50,00 € |
Até 15,00 € |
Escalão 2 do Abono de família |
B de Ação social escolar |
50% |
17,50€ |
Até 25,00 € |
Até 7,50 € |
O preço do almoço ao aluno, corresponderá ao que é estipulado pelo Ministério da Educação.
A Câmara Municipal de Lagos comparticipa nas refeições escolares em:
- 100% do preço das refeições a crianças e alunos abrangidos pelo Escalão A;
- 50% do preço das refeições a crianças e alunos abrangidos pelo Escalão B;
O usufruto do almoço processa-se através da aquisição de senha de refeição para os alunos com escalão B e os encarregados de educação dos alunos devem consultar a respetiva escola que os informará como atuar.
NOTA: A atribuição e, por tal, os valores considerados para os alunos beneficiários que frequentam o ensino básico no 2º e 3º ciclo e secundário fica condicionada à publicação de diploma específico mencionado no Decreto-Lei nº21/2019 de 30 de janeiro.
Em anexo Plano de Ação Social Escolar do ano letivo 2022/2023 para consulta.