Transporte Escolar
O serviço de transporte escolar em circuitos especiais complementa a rede de transportes públicos da cidade de Lagos, a ONDA.
Os passes para circulação n`A ONDA são gratuitos para jovens estudantes até aos 23 anos. Para aquisição do passe, basta que se dirija ao Terminal Rodoviário de Lagos, apresentando cartão de cidadão, sendo que para jovens com mais de 18 anos é também necessário apresentar certificado de matrícula.
O município disponibiliza, ainda, transporte escolar em circuitos especiais (em viaturas municipais), mediante cumprimento das condições abaixo indicadas.
Condições de acesso ao transporte escolar em circuitos especiais
O transporte é disponibilizado, gratuitamente, para:
- Alunos do 1.º ciclo do ensino básico que residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam.
- Alunos dos 2.º/3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que os meios de transporte coletivo não satisfaçam as necessidades.
- Alunos que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva.
Os alunos que, por opção, frequentam estabelecimento de ensino fora da sua área de residência não são abrangidos pelo serviço de transporte, à exceção dos alunos com necessidades específicas individuais.
O transporte escolar abrange, exclusivamente, duas viagens nos dias letivos e para os percursos que ligam o local do estabelecimento de ensino ao local de residência do aluno.
Pedido de transporte escolar em circuitos especiais
O pedido inicial e o de renovação devem ser formalizados da seguinte forma:
- Para alunos do 1.º ciclo – preenchimento da candidatura disponível na plataforma SIGA;
- Para alunos dos 2.º/3.º ciclos e do ensino secundário – preenchimento do presente formulário, o qual pode ser entregue na câmara municipal ou remetido para expediente.geral@cm-lagos.pt;
- Para alunos ao abrigo da educação inclusiva – pedido efetuado junto do respetivo agrupamento de escolas.
Legislação
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro: Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação.