Serviços Prestados
O CIAC - Centro de Informação Autárquico ao Consumidor é um serviço de atendimento personalizado e totalmente gratuito, que funciona no Gabinete do Cidadão e Empresas da Câmara Municipal de Lagos. Ao CIAC compete:
- Informar e apoiar os consumidores;
- Receber e encaminhar as reclamações de consumo, assim como os pedidos de informação, para o CIMAAL-Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (Centro de Arbitragem de Consumo do Algarve - Tribunal Arbitral)
Para além do atendimento geral que funciona no Gabinete do Cidadão e Empresas, a Câmara Municipal de Lagos disponibiliza também um atendimento de maior proximidade do CIAC – Centro de Informação ao Consumidor de Lagos, tanto no Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, como nas freguesias do concelho, com marcação prévia:
• Edifício Paços do Concelho Século XXI
Todas as terças-feiras – As marcações poderão ser efetuadas presencialmente no Receção/Gabinete do Cidadão e Empresas ou através do Call Center: 282 771 707, 282 771 706 ou 282 780 978.
• Junta de Freguesia da Luz
Primeira segunda-feira de cada mês - As marcações são efetuadas presencialmente na Junta de Freguesia ou através do telefone 282 789 722.
• Junta de Freguesia de Odiáxere
Primeira quinta-feira de cada mês – As marcações são efetuadas presencialmente na Junta de Freguesia ou através do telefone 282 798 547.
• Freguesia de São Gonçalo de Lagos
Terceira sexta-feira de cada mês – As marcações são efetuadas presencialmente na Junta de Freguesia ou através do telefone 282 763 827.
• União das Freguesia de Bensafrim e Barão de S. João (Instalações de Bensafrim)
Terceira quinta-feira de cada mês – As marcações são efetuadas presencialmente na Junta de Freguesia ou através do telefone 282 687 169.
• União das Freguesia de Bensafrim e Barão de S. João (Instalações de BSJ)
Quarta quinta-feira de cada mês – As marcações são efetuadas presencialmente na Junta de Freguesia ou através do telefone 282 687 175.
A intervenção do CIAC não substitui o recurso aos Tribunais por parte dos consumidores, não suspende o decurso de qualquer prazo nem evita as suas consequências e não garante o patrocínio, por advogado, em processo judicial.
Para este efeito, considera-se:
Consumidor
- Pessoa singular a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa singular, empresa ou serviço público que exerça com carácter profissional uma atividade que vise a obtenção de benefícios/lucros.
- Assim, não é considerado consumidor (não beneficia da Lei da Defesa dos Consumidores) quem obtém ou utiliza bens ou serviços para satisfação das necessidades da sua profissão ou da empresa.
Contrato de Consumo
- Contratos de consumo são os que os fornecedores de produtos ou prestadores de serviços celebram com os consumidores.
- Nem sempre é exigido legalmente um contrato escrito numa relação de compra e venda, pois ao comprar umas calças, por exemplo, está a celebrar uma relação contratual, mas a lei não exige que faça um contrato escrito.
- O consumidor deve ter presente que, no dia-a-dia, estabelece vários contratos: a reparação do eletrodoméstico, a abertura de uma conta bancária, a compra de uma viagem, etc.
- O contrato pode ser apenas a fatura.
Nota: O fornecedor de bens ou prestador de serviços, tanto nas negociações como na celebração de um contrato, deve informar de forma clara, objetiva e adequada o consumidor, em português, nomeadamente, sobre características, composição e preço do bem ou serviço, bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio jurídico. A obrigação de informar impende também sobre o produtor, o fabricante, o importador, o distribuidor, o embalador e o armazenista.
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Lei da Defesa dos Consumidores - Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na atual redação