O Espaço Cidadão informa
1
01. No que consiste a Chave Móvel Digital?
A Chave Móvel Digital (CMD) é uma forma simples e segura de autenticação que permite aceder a portais de serviços públicos e de entidades privadas e assinar documentos digitalmente, certificada pelo Estado Português. A CMD associa um número de telemóvel ao número do documento de identificação:
No caso de cidadão português: cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
No caso cidadão estrangeiro: passaporte, título de residência ou cartão de residência.
A CMD tem dois fatores de segurança:
- um PIN de quatro dígitos escolhido por si;
- um código de segurança numérico e temporário, válido apenas para cada autenticação.
2
02. Que requisitos são necessários para pedir a ativação da Chave Móvel Digital?
Pode pedir a ativação da sua CMD no momento de levantamento do seu cartão de cidadão nos balcões do IRN, ou em momento posterior no Espaço Cidadão e Lagos.
A CMD pode ser associada ao cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte; vai precisar de indicar o seu número de telemóvel e ter consigo o respetivo telemóvel no momento do pedido.
Para cidadãos que não sejam portadores de cartão de cidadão, caso tenham, bilhete de identidade (BI), deverão indicar ainda número de identificação fiscal (NIF), número de segurança social (NISS) e número de utente.
3
03. Posso fazer uma Chave Móvel Digital para o meu filho menor?
Sim pode, qualquer menor pode ter uma CMD, mas é necessário que tenha o seu próprio número de telemóvel. Ou seja, se já tiver CMD ativa associada ao seu número de telemóvel, terá de indicar outro número para poder ativar a CMD do seu filho menor. A ativação de assinatura digital com CMD só é possível a partir dos 16 anos.
4
04. Sou um cidadão estrangeiro, posso pedir a ativação da Chave Móvel Digital?
Sim, pode pedir a CMD com o passaporte ou com o cartão ou título de residência. Para ativar a CMD com cartão ou título de residência é necessário ter número de identificação fiscal (NIF). Não é obrigatório que o número de telemóvel a associar seja português, sendo admissível um número de telemóvel de qualquer país, desde que o esteja habilitado a receber SMS no momento do pedido.
5
05. Tenho um cartão de Cidadão ao abrigo do Tratado de Porto Seguro, posso ativar a Chave Móvel Digital?
Sim, se tiver um cartão de cidadão ao abrigo do Tratado de Porto Seguro, pode ativar a CMD com esse cartão de cidadão no Espaço Cidadão de Lagos.
6
06. Cancelei o Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital fica cancelada também?
Se cancelar o cartão de cidadão, a CMD continua ativa até ao fim do prazo de validade do cartão de cidadão cancelado, mais 30 dias. Assim, pode usar a CMD para se autenticar, mas não para assinar digitalmente. Assim que o cartão de cidadão for cancelado, a assinatura digital da CMD fica também cancelada. Assim que renove o seu cartão de cidadão, a CMD adquire a nova validade do novo cartão, não sendo necessário ativar nova CMD.
7
07. Enganei-me no PIN da Chave Móvel Digital e deixou de funcionar. E agora?
Caso insira o PIN erradamente 3 vezes, a CMD fica bloqueada. Pode solicitar o seu desbloqueio no Espaço Cidadão, fazendo-se acompanhar do seu documento de identificação e do seu telemóvel.
8
08. Enganei-me no PIN de assinatura digital da Chave Móvel Digital e a assinatura deixou de funcionar. E agora?
Se se enganar 5 vezes seguidas no código PIN de assinatura, ou no código de segurança que recebe em resposta ao tentar assinar com a CMD, a função de assinatura digital da CMD vai ficar inativa. No entanto, a Chave Móvel Digital continua a funcionar normalmente para se poder autenticar.
9
09. O que é necessário para renovar o cartão de cidadão no Espaço Cidadão? E quanto custa a renovação?
Para proceder à renovação do cartão de cidadão no Espaço Cidadão é necessário:
- Ter 25 anos ou mais;
- As impressões digitais e a fotografia da pessoa titular do cartão existirem no sistema dos serviços do Instituto dos Registos e Notariado (IRN);
- Não precisar de alterar o nome (a alteração do nome próprio tem de ser feita previamente, no processo de alteração de nome), assinatura ou fotografia;
- Cartão de cidadão válido ou caducado há menos de 30 dias;
O novo cartão terá um custo de 18,00 € (23,00 € para levantamentos no estrangeiro), sendo o pagamento da taxa realizado apenas através de referência multibanco, no prazo máximo de 3 dias.
Para pedidos com carácter urgente, os preços são de 33,00€ para levantamento em Portugal e de 48,00€ para levantamento no estrangeiro.
10
10. Como posso fazer a alteração de morada no cartão de cidadão?
Se mudou de residência, deve alterar a morada do seu cartão de cidadão. Esta alteração deve ser realizada no prazo máximo de 60 dias e pode ser feita online ou no Espaço Cidadão de Lagos.
Para proceder à alteração de morada no Espaço de Cidadão é necessário que se faça acompanhar de cartão de cidadão e PIN de autenticação ou, caso não tenha ou não saiba o seu PIN, telemóvel e PIN de chave móvel digital.
A alteração só fica concluída após receber uma carta para confirmar a alteração de morada do cartão de cidadão.
O procedimento da alteração de morada no cartão de cidadão, quando realizado no Espaço Cidadão, é gratuito.
11
11. Já recebi a carta de confirmação de alteração de morada com os códigos, o que tenho que fazer?
Deve dirigir-se ao Espaço Cidadão de Lagos ou realizar o procedimento online para confirmar a alteração de morada.
A carta de confirmação é necessária para concluir o pedido de alteração de morada do cartão de cidadão. A nova morada só será considerada válida a partir do momento em que for confirmada. A carta de confirmação de morada traz inscrita a data limite para confirmação do processo; caso não proceda à confirmação, após esta data, o pedido de alteração de morada fica sem efeito e deverá proceder à submissão um novo pedido de alteração de morada.
Para confirmar a alteração de morada precisa da sua Chave Móvel Digital (CMD) e do telemóvel que lhe está associado ou do cartão de cidadão, respetivo código PIN e de um leitor de cartões.
12
12. Quando procedo à alteração de morada no cartão de cidadão, fica alterada em que entidades?
Ao alterar a morada no cartão de cidadão, a alteração é feita automaticamente nos Registos e Notariado, Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral. Pode ainda comunicar a alteração a várias entidades públicas ou privadas à sua escolha, tais como Caixa Geral de Aposentações (CGA), Via Verde, Automóvel Club de Portugal (ACP), Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), entre outras.
13
13. Que serviços estão disponíveis referentes a condutores e veículos no Espaço Cidadão?
No Espaço Cidadão é possível tratar de assuntos relacionados com revalidação, substituição e emissão de segunda via de carta de condução. No que se refere a veículos, está disponível o serviço de emissão do documento de cobrança referente Imposto Único de Circulação (IUC).
14
14. Que documentação é necessária para a renovação da carta de condução?
Para proceder à renovação da carta de condução é necessário apresentar a carta de condução, documento de identificação com residência habitual em território nacional e número de identificação fiscal.
Nos seguintes casos, acresce ainda a necessidade de apresentação de atestado médico eletrónico:
- Condutores do Grupo 1: veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE, e veículos agrícolas das categorias I, II e III, com idade igual ou superior a 60 anos;
- Condutores do Grupo 2:veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, em todos os períodos de revalidação.
Para condutores de Grupo 2 com idade igual ou superior a 50 anos, acresce ainda certificado de avaliação psicológica, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão.
15
15. Quanto custa a renovação da carta de condução?
A renovação da carta de condução para condutores que tenham menos de 70 anos tem um custo de 30€. Para condutores com idade igual ou superior a 70 anos, o serviço tem um custo associado de 15€.
16
16. Mudei de morada, como faço a alteração na carta de condução?
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 40/2016 de 29 de Julho, a morada deixa de ser impressa na carta de condução. Assim a morada válida é a que se encontra no cartão de cidadão pelo que a opção de alteração de morada na carta de condução já não está disponível.
17
17. Posso consultar os pontos da minha carta de condução no Espaço Cidadão?
Sim, pode consultar os pontos da sua carta de condução no Espaço Cidadão de Lagos, desde que se faça acompanhar de cartão de cidadão e PIN de autenticação ou chave móvel digital para autenticação prévia do condutor no portal de consulta de pontos.
O sistema “Carta por Pontos” entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016, atribuindo 12 pontos iniciais a cada carta de condução. Os pontos podem ser retirados se incorrer em contraordenação ou acrescentados se durante um período de 3 anos, o condutor não cometer contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários:
- Contraordenação grave – perde 2 pontos;
- Contraordenação muito grave – perde 4 pontos;
- Crime rodoviário – perde 6 pontos;
(Em alguns casos, as contraordenações graves podem retirar 3 pontos e as muito graves podem retirar 5 pontos. Saiba mais nas "Perguntas Frequentes" no portal da ANSR - Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária).
18
18. Posso fazer uma queixa/denúncia à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) através do Espaço Cidadão?
Sim, pode. Se a sua entidade empregadora não estiver a respeitar os seus direitos e condições de trabalho, pode fazer uma queixa. A queixa/denúncia pode ser apresentada através do site da ACT e o Espaço Cidadão pode auxiliar no processo de submissão, devendo anexar a documentação que considere relevante enquanto meio de prova.
19
19. Que outros serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) estão disponíveis no Espaço Cidadão?
No que respeita a esta entidade, o Espaço Cidadão pode apoiar no pedido de marcação para esclarecimento de dúvidas e na utilização do simulador disponível para cálculo do valor a receber no final do contrato de trabalho.
20
20. Posso fazer o pedido de reembolso de despesa de saúde ao Instituto Público de Gestão Comparticipada (ADSE) através do Espaço Cidadão?
Sim, o Espaço Cidadão pode apoiar na submissão do pedido online de reembolso de despesa médica. O pedido é realizado através da ADSE Direta, mediante autenticação prévia do beneficiário com recurso a uma das opções abaixo:
- Nº de beneficiário titular e a senha da ADSE;
- Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha das finanças;
- Cartão de cidadão e respetivo PIN de autenticação;
- Chave Móvel Digital (número de telemóvel e respetivo PIN de autenticação).
O pedido deve ser realizado até seis meses após a data em que o cuidado de saúde lhe é prestado. Após este período, a ADSE não pode reembolsar despesas.
21
21. Posso proceder ao registo da minha atividade de feirante e/ou vendedor ambulante no Espaço Cidadão?
Sim, o Espaço Cidadão apoia na submissão da mera comunicação prévia de Feirante/Vendedor Ambulante. O pedido é realizado através do portal ePortugal, mediante autenticação prévia do cidadão com recurso a cartão de cidadão e respetivo PIN de autenticação ou CMD. Para o atendimento em questão é necessário que se faça acompanhar de documento de identificação, declaração de início de atividade e que indique contacto telefónico e endereço de correio eletrónico. Pode igualmente proceder à alteração do registo ou à sua cessação.
22
22. O que é uma certidão de deferimento tácito? Posso pedir no Espaço Cidadão?
Qualquer pessoa que tenha apresentado um pedido junto da Administração Pública central, local ou regional, cujo prazo de resposta não tenha sido cumprido, pode pedir a emissão de uma certidão de deferimento tácito. Existe deferimento tácito quando a lei ou regulamento referir que a ausência de resposta, da entidade competente, dentro do prazo legal, tem o valor de aceitação do seu pedido. O deferimento tácito ocorre quer peça ou não a certidão.
Pode realizar o pedido da certidão de deferimento tácito pode ser feito pela pessoa titular do pedido original ou por representante legal dessa pessoa, através do ePortugal, mediante autenticação prévia com cartão de cidadão e respetivo PIN ou CMD e instrução do pedido com o requerimento para o qual não obteve resposta. No prazo de 8 dias receberá uma notificação com indicação de que foi emitida a certidão solicitada, ficando a mesma disponível na sua área reservada no ePortugal. O pedido e a emissão da certidão de deferimento tácito são gratuitos. A certidão emitida terá validade de 1 ano.
23
23. Sou cidadão português, posso pedir o meu certificado de registo criminal no Espaço Cidadão?
Sim, qualquer pessoa com mais de 16 anos pode pedir o seu próprio certificado de registo criminal. Para o atendimento em questão deverá fazer acompanhar-se de documento de identificação válido e cartão multibanco para proceder ao pagamento do serviço. O certificado de registo criminal tem um custo de 5,00€, sendo gratuito quando requerido para as seguintes finalidades:
- Concessão de medalha militar/medalha comemorativa;
- Estatuto de Igualdade de Direitos;
- Prestação de serviço efetivo nas forças armadas.
24
24. Sou cidadão estrangeiro, posso pedir o meu certificado de registo criminal no Espaço Cidadão?
Sim, qualquer pessoa com mais de 16 anos pode pedir o seu próprio certificado de registo criminal. Para o atendimento em questão deverá fazer acompanhar-se de documento de identificação válido (ex.: passaporte, título/autorização de residência ou cartão de refugiado) e cartão multibanco para proceder ao pagamento da taxa referente ao pedido de emissão do certificado, no valor de 5,00€.
Nota: Os cidadãos estrangeiros já não precisam de pedir o certificado do registo criminal para apresentar junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), para efeitos de instrução de pedido ou renovação de título de residência, sendo apenas necessária autorização do requerente para consulta do respetivo registo.
25
25. O que é e como pedir o Certificado de contumácia?
De acordo com o Código do Processo Penal (artigos 335.º, 336.º e 337.º) é declarada contumaz:
- A pessoa arguida que, não tendo prestado termo de identidade e residência, não foi possível notificar do despacho que designa o dia para o julgamento ou que não foi possível deter ou prender preventivamente para comparecer no julgamento;
- A pessoa condenada que não cumpriu uma pena de prisão ou uma medida de internamento.
Assim, o certificado de contumácia certifica que a pessoa não é contumaz, ou contém a indicação da situação de contumácia e dos seus efeitos, bem como a identificação dos processos em que a declaração foi proferida.
Para pedir o seu certificado de contumácia no Espaço Cidadão, deverá fazer acompanhar-se de documento de identificação válido e cartão multibanco para pagamento da taxa associada ao pedido (4,00€). O certificado é emitido, por regra, imediatamente após o pagamento; caso o pedido seja enviado para análise por parte da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), o mesmo será posteriormente enviado para a morada indicada no pedido.
26
26. Sou comerciante e vou realizar saldos no meu estabelecimento. Posso submeter a comunicação de realização de saldos no Espaço Cidadão?
Sim, pode. Até 5 dias úteis antes de iniciar um período de saldos, é obrigatório submeter uma declaração à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através de formulário eletrónico disponível em ePortugal. A comunicação pode ser realizada no Espaço Cidadão, mediante autenticação prévia do requerente com recurso a cartão de cidadão e respetivo PIN de autenticação ou CMD.
Em cada estabelecimento, podem realizar-se até 124 dias de saldos por ano, sendo que este período pode ser interpolado, realizando várias épocas de saldos ao longo do ano.
O comprovativo de submissão da declaração prova que cumpriu a sua obrigação legal.
O serviço é gratuito.