Sim. Deve ser gratuita e sem grave inconveniente (quando a reparação ou substituição do bem causa um transtorno significativo ou um impacto substancial na vida do consumidor) para o cliente, devendo o consumidor disponibilizar o bem ao profissional, o qual deve suportar os custos. O profissional é responsável pelas faltas de conformidade (defeitos) que se manifestem durante o prazo de garantia, devendo igualmente suportar o custo de devolução do bem.