Verificado o incumprimento do contrato, o vendedor ou prestador do serviço tem a obrigação de repor a conformidade, sem que o consumidor tenha que fazer prova da existência do bem nos 2 primeiros anos da garantia legal.
Em caso de desconformidade, o consumidor tem direito, primeiro, à reposição de conformidade (através da reparação ou substituição do bem, cabendo a decisão de escolha ao consumidor), e só depois à redução do preço ou à resolução do contrato.
Contudo, existem situações em que o consumidor poderá exercer o direito à redução do preço ou à resolução do contrato em primeiro lugar (por exemplo, quando a reparação ou a substituição se verifiquem impossíveis, representem custos desproporcionados ao profissional ou quando a gravidade da falta de conformidade o justifique).
Caso o defeito se manifesta nos primeiros 30 dias após a entrega do bem, o consumidor poderá solicitar a substituição do bem ou a resolução do contrato (Direito de Rejeição).