Caso preveja que irá exercer, de forma pontual, uma atividade ruidosa, designadamente eventos de carácter cultural, deverá requerer, à câmara municipal, uma licença especial de ruido. O pedido de emissão da licença deverá ser formalizado através de requerimento próprio para o efeito e com a devida antecedência (antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade). Aquando da emissão da licença especial de ruído, deverá ser liquidada a taxa associada.