Se pretende utilizar música gravada no seu estabelecimento, através de rádio, televisão, internet, CDs ou outros suportes, incluindo videogramas, é necessária autorização dos autores, artistas, intérpretes e executantes e respetivos produtores fonográficos. Esta autorização é emitida por entidades de gestão coletiva de direito de autor e dos direitos conexos que representam, designadamente:
- Os autores - A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA);
- Os artistas, intérpretes e executantes – Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes (GDA);
- Os produtores fonográficos - AUDIOGEST – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos.
A PASSMUSICA é a marca que identifica, quer a licença e o serviço de licenciamento conjunto da AUDIOGEST e GDA. Representa, assim, a autorização para a utilização de música gravada e vídeos musicais (‘vídeo clips’ e/ou gravações de concertos ‘ao vivo’), em nome dos titulares de Direitos Conexos ao Direito de Autor. Estes direitos são os que provêm da atividade dos artistas, intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e videogramas musicais, pressupondo a utilização de uma obra literária ou artística.