Os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, têm horário de funcionamento livre. No entanto, o mesmo deve estar de acordo com o determinado no Regulamento dos Períodos de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município de Lagos, designadamente:
- Entre as 06:00h e as 02:00h:
Cafés, cafetarias, casas de chá; Gelatarias, leitarias, confeitarias; Bares, cervejarias; Restaurantes, snack-bares, self-services, casas de pasto, tabernas e semelhantes.
- Entre as 10:00h e as 04:00h:
Discotecas, clubes, cabarets; boîtes, dancings, night-clubes, casas de fado e estabelecimentos análogos.
- Entre as 06:00h e as 02:00h:
Lojas de conveniência. (Condicionamento: Ter um horário de funcionamento de, pelo menos, dezoito horas por dia).
- Entre as 06:00h as 00:00h:
Grandes superfícies comerciais contínuas e estabelecimentos em Centros Comerciais que atinjam áreas de venda contínua;
Estabelecimentos não incluídos nos grupos anteriores, entre os quais Centros Comerciais que não atinjam áreas de venda contínua.
Estabelecimentos hoteleiros e os meios complementares de alojamento turístico e seus similares, quando integrados em estabelecimento hoteleiro, Farmácias (escaladas segundo a legislação aplicável), Centros médicos ou de enfermagem, Estabelecimentos de acolhimento de crianças, Agências funerárias, Padarias, Postos de venda de combustíveis líquidos e de lubrificantes, garagens e estações de serviço, Parques de estacionamento, Estabelecimentos situados nas estações de ferroviárias, estações marítimas, aéreas ou rodoviárias e doca pesca.