Após disponibilização do código da certidão permanente deverá:
- Proceder ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), em https://rcbe.justica.gov.pt/, no prazo máximo de 30 dias;
- Efetuar o depósito do Capital Social – de acordo com o prazo selecionado aquando da constituição;
- Declarar Inicio de Atividade junto da Autoridade Tributária, no prazo de 15 dias a contar da data de apresentação da constituição da sociedade;
- Proceder ao licenciamento da atividade – Caso seja uma atividade sujeita a licenciamento deverá tratar do mesmo antes de iniciar efetivamente a atividade e, caso exista, a comunicação de equipamentos publicitários;
- Comprar o livro de reclamações e efetuar registo em Livro de Reclamações Eletrónico, caso se aplique a obrigatoriedade de disponibilização de livro de reclamações;
- Se for o caso, poderá ainda necessitar de proceder à alteração de titularidade de contratos de fornecimento de água/energia/gás/telecomunicações; declarar ocupação de espaço público ou proceder a outros licenciamentos necessários ao legítimo exercício da sua atividade.