A adesão ao Centro de Arbitragem consiste no processo pelo qual uma entidade concorda em resolver disputas através da arbitragem, em vez de recorrer aos tribunais tradicionais. Ao aderir a um centro de arbitragem, a empresa aceita a intervenção deste em eventuais conflitos que possam surgir e que se insiram no âmbito da competência do centro. Após a receção da reclamação e a sua análise por um jurista do centro, procede-se sempre a uma tentativa de mediação, visando estabelecer um acordo entre as partes. Caso a mediação não resulte, o processo será encaminhado para a conciliação e arbitragem.
O processo de adesão é simples, voluntário e não implica qualquer custo, basta preencher o formulário “adesão plena e imediata” disponível no processo da constituição da Empresa Online.