Orçamento Participativo 2016
Carta de Princípios
Enquadramento e Justificação
“ A participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.” (Artigo 109º da Constituição da República Portuguesa)
O Orçamento Participativo (OP) é uma iniciativa da Município de Lagos que pretende demonstrar e aprofundar a ligação da autarquia com os cidadãos, visando o envolvimento de todo o concelho, através da sua participação nas políticas governativas locais.
Esta medida incentiva a cidadania ativa, sendo um instrumento de fundamental importância na estratégia do município, promovendo a participação e envolvimento dos cidadãos nas dinâmicas de governação local e na definição de prioridades, garantindo a sua intervenção no processo de decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.
A presente Carta foi aprovada em Reunião Câmara realizada no dia 04 de março de 2015 e tem como diploma habilitante os artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
ÂMBITO
A adoção do OP pelo Município de Lagos assenta nos valores da democracia participativa, consagrados no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.
OBJETIVOS
1. O processo do OP tem os seguintes objetivos:
a) Promover a participação dos cidadãos na discussão e elaboração do orçamento municipal;
b) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas dos cidadãos, de forma a melhorar a qualidade de vida das populações locais;
c) Contribuir para a modernização administrativa, fomentando a criação de uma sociedade civil dinâmica, participativa e coesa;
d) Aproximar os cidadãos da autarquia, aumentando a transparência da atividade municipal;
e) Promover a participação informada, ativa e construtiva dos cidadãos;
f) Incentivar o diálogo entre os cidadãos e os eleitos locais, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis.
MODELO
1. O OP do Município de Lagos é um processo que assenta num modelo de caráter deliberativo.
2. Na dimensão deliberativa, os cidadãos podem apresentar e votar as propostas de investimento a serem integradas no orçamento municipal do município.
PARTICIPAÇÃO
1. Podem participar no OP os cidadãos maiores de 18 anos residentes no concelho de Lagos.
2. O OP tem uma participação de base individual, na qual cada cidadão pode apresentar uma proposta e tem direito a um único voto.
3. São utilizados instrumentos de participação com base nas tecnologias de informação e comunicação e também mecanismos presenciais sob a forma de Sessões Participativas de modo a assegurar a comunicação com os cidadãos.
FASES DO PROCESSO
Independentemente do calendário específico que vier a ser definido para cada edição, o processo de OP é organizado num ciclo temporal, que contempla várias fases:
1ª Fase – Preparação e divulgação do processo;
2ª Fase – Recolha de propostas;
3ª Fase – Análise técnica das propostas;
4ª Fase – Votação das propostas;
5ª Fase – Apresentação pública dos resultados e integração das propostas vencedoras no orçamento municipal;
6ª Fase – Avaliação do processo.
PROPOSTAS
No âmbito do OP, são elegíveis as propostas de investimento que se enquadram no âmbito das competências e atribuições municipais.
RECURSOS FINANCEIROS
É atribuído pelo executivo municipal uma parcela do orçamento municipal destinada à componente de investimento a afetar ao processo de OP, responsabilizando-se o executivo pela integração dos projetos vencedores no orçamento.
INFORMAÇÃO AOS CIDADÃOS
O Município de Lagos informa a população e divulga todas as fases do processo, recorrendo a diferentes suportes de comunicação.
MONITORIZAÇÃO
Os resultados de todas as fases do processo do OP são avaliados no final de cada ciclo e introduzidas as alterações necessárias ao aperfeiçoamento, aprofundamento e alargamento progressivo do processo.
NORMAS DE IMPLEMENTAÇÃO
O OP é regido pelas Normas de Implementação a aprovar pelo órgão executivo da autarquia para cada edição de OP.
REVISÃO DA CARTA DE PRINCÍPIOS
Com base na avaliação prevista no item “monitorização” serão introduzidas as alterações da Carta de Princípios entendidas pertinentes, que visem o aperfeiçoamento do processo.