Câmara de Lagos implementa suplemento de penosidade e insalubridade
Foi aprovada em reunião de câmara a proposta contendo a definição das funções que preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, o nível de exposição ao risco existente, o número de trabalhadores abrangidos, o valor diário do suplemento remuneratório a atribuir, assim como o encargo financeiro anual a prever em orçamento municipal.
Esta decisão decorre da Lei do Orçamento de Estado de 2021, aprovada pela Lei n.º 75-B/2020 de 31/12, que prevê, no seu artigo 24.º, a criação do suplemento de penosidade e insalubridade, a atribuir aos trabalhadores inseridos na carreira geral de assistente operacional que desempenhem atividades de risco (baixo, médio ou elevado) nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, de higiene urbana, do saneamento e dos procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas.
Em Lagos, a Câmara Municipal analisou a sua estrutura orgânica, funções e mapa de pessoal, tendo concluído existir - face às medidas de proteção individual e coletiva implementadas, que garantem a redução do nível de exposição ao risco - um nível médio de penosidade e insalubridade permanente nas unidades técnicas da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, mais concretamente nos serviços de Higiene, Limpeza e Recolha de Resíduos Sólidos, de Espaços Verdes e Cemitérios, e de Gestão e Manutenção de Águas e Saneamento.
Ao todo são 125 os trabalhadores a exercer as referidas funções em permanência, a que acrescem os trabalhadores que desempenham essas funções a título temporário, os quais irão receber um suplemento remuneratório de 4,09€ nos dias de prestação efetiva de serviço, com efeitos reportados a 1/1/2021.
A Câmara estima que este suplemento se traduza num montante anual de cerca de 200 mil euros.
Informação complementar:
Nos termos do n.º 4 do art.º 24.º da Lei n.º 75-B/2020 de 31/12, nas autarquias locais compete ao órgão executivo, sob proposta financeiramente sustentada do presidente da câmara, do presidente da junta ou do dirigente máximo do serviço, quando aplicável, definir quais são as funções que preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, ouvidos os representantes dos trabalhadores e com parecer fundamentado do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho.