Cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, da Suíça e do Principado de Andorra
Os cidadãos da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), da Suíça e do Principado de Andorra e seus familiares (naturais da UE, EEE, Suíça e Principado de Andorra) que pretendam permanecer em Portugal por período superior a três meses devem solicitar o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, documento que formaliza o direito de residência no país. Até este período apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos, sem necessidade de qualquer formalidade.
Quando a estada em território nacional se prolongue por período superior a 90 dias, o pedido do certificado deve ser efetuado, no prazo máximo de 30 dias após decorridos os três meses a contar da data de entrada em território nacional, junto da Câmara Municipal da área de residência.
O pedido de emissão de certificado é sempre requerido pelo próprio, exceto no caso de menores de idade, em que o pedido terá de ser apresentado pelos seus representantes legais. A presença do requerente é obrigatória para emissão, alteração ou cancelamento do certificado, não sendo suprível através de mandato forense ou qualquer outra forma de representação.
Formalidades de registo
O pedido de emissão de Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia tem como requisitos:
• Entrega do formulário “Registo de cidadão da União Europeia” devidamente preenchido;
• Apresentação de Bilhete de Identidade/ passaporte válidos;
• Assinalar, no formulário, uma das seguintes declarações sob compromisso de honra:
1. Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal;
Ou
2. Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
Ou, se for estudante,
3. Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
4. Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro;
5. Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia que acompanhem ou ao qual se reúnem;
6. Prova documental de que se encontram a cargo quando respeite a descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de nacional de país da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro;
7. Prova documental de que se encontram a cargo quando respeite a ascendente direto que esteja a cargo de nacional de país da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro;
8. Nos casos de comunhão de habitação, um documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que estão a cargo do nacional de país da União Europeia ou que com ele vivem em comunhão de habitação, ou a prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pelo nacional de país da União Europeia.
Prorrogação do prazo ou alteração de dados do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia
O Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia pode ser renovado quando tenha sido emitido por período inferior a cinco anos. Após este período, terá de requerer o cartão de residência permanente, junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.).
Qualquer alteração de dados deve ser comunicada através da formalização do pedido em requerimento próprio, acompanhado da documentação comprovativa, sendo obrigatória a entrega do certificado original anterior no momento da substituição.
Caso a alteração em causa se trate de alteração de morada de residência para outro concelho, o pedido deve ser formalizado na câmara municipal da nova área de residência.
Substituição por extravio, roubo ou deterioração do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia
Em caso de extravio ou roubo do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia deve ser realizada participação às autoridades policiais (PSP ou GNR) e, posteriormente, apresentado o relatório na Câmara Municipal de Lagos para emissão de uma segunda via.
Nos casos em que tenha ocorrido deterioração do documento, deve ser solicitada a emissão de uma segunda via do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, mediante a entrega do certificado deteriorado e preenchimento do formulário respetivo.
Cancelamento do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia
Em caso de saída definitiva de Portugal antes do termo da validade do certificado, o titular deve solicitar o cancelamento, entregando o documento original e o formulário próprio na Câmara Municipal de Lagos.
Os pedidos de prorrogação de prazo, alteração de dados, emissão de segunda via ou cancelamento do certificado devem ser formalizados através do requerimento “Pedido de 2.ª Via ou de Cancelamento do certificado de registo de cidadão da União Europeia” e sempre mediante apresentação de documento de identificação válido e documentação necessária à correta instrução do pedido.
Taxas Aplicáveis:
No ato da apresentação do pedido, são aplicadas as taxas devidas pela emissão do documento, conforme a situação em causa:
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Emissão de certificado de registo na UE maiores de 25 anos (novas emissões, segundas vias e alterações com emissão do documento) |
18,00€ |
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Emissão de certificado de registo na UE menores de 25 anos (novas emissões, segundas vias e alterações com emissão do documento) |
15,00€ |
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Emissão de certificado de registo na UE menores de 6 anos (apenas primeira emissão) |
7,50€ |
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Emissão de certificado de registo da UE até 1 ano de idade |
Isento |
Formulários:
Registo de cidadão da União Europeia
Pedido de 2.ª Via ou de Cancelamento do certificado de registo de cidadão da União Europeia
Legislação Aplicável:
Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto (na sua redação atual) - Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal
Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro (na sua redação atual) - Modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos

