O Espaço Empresa informa
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01. Posso fazer a constituição de uma empresa na Câmara Municipal de Lagos?
Sim, pode no Espaço Empresa.
No entanto, a constituição de uma empresa está cada vez mais simples, podendo ser realizada através da internet em casa ou no escritório ou através do Espaço Empresa.
A constituição de empresa online no Espaço Empresa permite a criação de sociedades por quotas e unipessoal por quotas, mediante autenticação do sócio portador de cartão de cidadão português.
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02. Qual o valor da constituição de empresa no Espaço Empresa?
A constituição de empresa online tem um custo de:
- 220,00€ (com pacto social ou ato constitutivo de modelo pré aprovado);
- 360,00€ (com pacto social livre – elaborado pelos interessados).
O pagamento é realizado através de pagamento por multibanco, e-Banking ou Visa/MasterCard, com a referência fornecida, no prazo máximo de 48 horas úteis após o pedido da constituição.
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03. O que é necessário para proceder à constituição de empresa online no Espaço Empresa?
A constituição de empresa online no Espaço Empresa requer a presença física dos sócios da sociedade a constituir, acompanhados de documento de identificação válido e, no caso de necessidade de criação de chave móvel digital, dos respetivos telemóveis. Caso os sócios tenham optado por pacto social livre, devem fazer acompanhar-se do documento em formato digital. Durante o processo de constituição será necessário definir local da sede da empresa, o objeto social, capital social, gerência e respetivos Códigos Atividade Económica (CAE).
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04. Que opções tenho para a escolha do nome para a sociedade a constituir?
A escolha do nome da sociedade a constituir pode ser concretizada de diversas formas. Os sócios podem:
- Optar pela aprovação automática do nome e dar início de imediato à constituição da sua Empresa Online;
- Eleger um dos nomes disponíveis na bolsa de firmas, que já se encontram aprovados;
- Pedir certificado de admissibilidade.
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05. Como funciona a aprovação automática do nome de firma?
Esta modalidade permite a aprovação automática do nome por combinação dos nomes dos sócios da empresa, ou seja, só pode ser usada nas firmas constituídas por dois ou mais nomes que necessariamente têm de corresponder aos nomes do(s) sócio(s). No caso de uma sociedade unipessoal, o nome da empresa deve ser formado pela conjugação dos nomes/apelidos do único sócio.
Ex: “Paulo Silva & Alexandre", "Paulo Silva Santos" ou “Silva & Santos”.
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06. Como funciona a bolsa de firmas e denominações?
Todos os dias são disponibilizados 500 nomes de firmas previamente aprovados. Caso o nome da sociedade seja escolhido a partir desta opção, o mesmo ficará reservado por um período máximo de 24 horas iniciais até à seleção do modo de pagamento. Caso o requerente, depois de selecionado o nome da lista, não avance para a fase de introdução de dados relativos à sociedade a constituir, o nome elegido apenas ficará reservado por 30 minutos. O apresentante deste pedido deverá ser sempre um dos sócios.
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07. A escolha de um nome de firma pré-aprovada pode limitar de alguma forma o objeto social que pretendo para a minha empresa?
Não, as firmas pré-aprovadas são compostas por expressões de fantasia que não identificam qualquer atividade, cabendo apenas aos interessados decidir se pretendem completar o nome de firma com a descrição do objeto da sua sociedade.
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08. O que é o Certificado de Admissibilidade?
O Certificado de Admissibilidade (CA) é um documento que contém a identificação da entidade que quer usar a firma ou denominação, a sua sede, natureza jurídica e as atividades a que se dedica.
Tem validade de três meses e há várias situações em que a apresentação deste certificado é obrigatória, designadamente:
- Criar uma sociedade comercial com um nome que não esteja na lista de nomes pré-aprovados (pode utilizar os nomes desta lista se constituir a sua empresa pelos serviços Empresa na Hora ou Empresa Online);
- Alterar o nome da empresa;
- Mudar a sede para outro concelho;
- Alterar as atividades a que se dedica (objeto social).
No que refere ao pedido de certificado de admissibilidade para aprovação de nome de firma a constituir, o requerente pode submeter até três nomes de firma, por ordem de preferência, sem que essa escolha viole os princípios da novidade e verdade, ou seja, não podendo existir já um registo que possa ser confundido com a designação que se pretende dar à sociedade. Depois de aceite o nome pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, o certificado de admissibilidade (CA) tem uma validade de 3 meses e apenas para o requerente, sede, natureza jurídica e objeto social indicados no certificado. Assim, o registo da sociedade deverá ser efetuado nesses 3 meses.
O CA tem um custo associado de 75,00€ (entregue em 10 dias úteis); caso se trate de pedido com carácter urgente, acresce 75,00€ (entregue em 1 dia útil).
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09. Tenho um sócio de nacionalidade estrangeira, posso proceder à constituição de empresa online?
Sim, para proceder à constituição de empresa online no Espaço Empresa é imperioso que, pelo menos, um dos sócios seja portador de cartão de cidadão válido. Neste sentido, se um dos sócios for de nacionalidade estrangeira só necessita de se fazer acompanhar de passaporte válido e de telemóvel (para assinatura digital dos documentos). Caso a totalidade dos sócios da firma a constituir sejam de nacionalidade estrangeira, não é possível proceder à constituição de empresa online, sendo apenas possível proceder ao processo constituição junto de um balcão de atendimento da Conservatória do Registo Comercial.
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10. Que cuidados devo ter na conceção do objeto social da minha empresa?
O objeto social corresponde à descrição da atividade ou atividades, de natureza económica, que o(s) sócio(s) propõe(m) que a sociedade venha a exercer. Ao redigir um objeto social é importante considerar a possibilidade de alargamento das atividades exercidas pela empresa, evitando a necessidade de alterar o contrato futuramente, ou seja, o objeto social poderá ser encarado como um planeamento, incluindo as prováveis atividades que a empresa poderá exercer ao longo do tempo.
Devem, contudo, utilizar-se palavras e expressões concretas e precisas, capazes de determinar e definir com clareza o objeto da sociedade, sendo inválidas expressões vagas ou demasiado abrangentes, isto é:
- as indicações excessivamente genéricas ou vagas das atividades prosseguidas pela sociedade, como por exemplo, “qualquer atividade legalmente admitida” ou “quaisquer atividades comerciais ou industriais”;
- as indicações excessivamente longas ou extensas que tornem o objeto da sociedade tão amplo que, na prática, a converta numa estrutura, indefinível e abstrata, apta a desenvolver qualquer finalidade.
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11. Qual a diferença entre o CAE (código de atividade económica) principal e o CAE secundário?
O código CAE visa identificar a atividade que a empresa pretende desenvolver, bem como outras que sejam consideradas relevantes. Assim, no ato da constituição de uma sociedade, é obrigatório definir o CAE principal, que representará a atividade económica a desenvolver predominantemente. Os CAE’s secundários, embora representativos de outras atividades a exercer pela sociedade, não são obrigatórios no ato da constituição da sociedade.
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12. Qual o valor mínimo para o capital social da empresa?
Atualmente a definição do montante que constitui o capital social das sociedades por quotas e unipessoais por quotas é livre. Apenas se deverá salvaguardar a constituição da sociedade com um capital social mínimo de 1,00€ por quota, ou seja, o valor mínimo do capital social é o equivalente ao número de sócios que constituem a sociedade multiplicado por 1,00€. A título de exemplo, caso se trate de uma empresa com dois sócios, o capital social deverá ser no mínimo de 2,00€.
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13. Sou obrigado a escolher um contabilista certificado no momento da constituição de empresa?
Não, pode fazê-lo posteriormente, mas a designação do contabilista certificado no momento da constituição da sociedade, tem a vantagem deste poder apresentar a declaração de início de atividade online, caso contrário, terão de ser os representantes da sociedade a efetuar essa declaração, no prazo de 15 dias, junto dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Assim, existem três opções para a nomeação de contabilista certificado:
- Indicação de um contabilista certificado (escolha pelos sócios), inserindo os dados do mesmo aquando do processo de constituição;
- Selecionar um contabilista certificado da Bolsa de Contabilistas Certificados. Este será atribuído com base no distrito, concelho e código postal da sede da sociedade. O valor a ser cobrado pelo contabilista para este tipo de serviço tem como limite máximo 50,00€, acrescendo IVA à taxa legal em vigor;
- Não indicar nenhum contabilista certificado e optar por se dirigir à Administração Fiscal no prazo de 15 dias (corridos) para apresentar a declaração de início de atividade.
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14. No que consiste o pacto social? Existem modelos que possa utilizar?
O pacto social é um contrato e destina-se a definir as normas pelas quais se rege a sociedade a constituir. O mesmo pode ser elaborado pelos interessados ou optar por um dos modelos pré-aprovados. No momento da constituição de sociedade por quotas é necessário decidir por um dos pactos. No caso dos pactos pré-aprovados, deverá optar entre a Sociedade por Quotas A e o Sociedade por Quotas B.
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15. O que distingue o pacto da Sociedade por Quotas A do pacto da Sociedade por Quotas B?
O pacto TIPO A regulamenta o mínimo possível, isto é, estabelece apenas o que é legalmente exigível como elementos essenciais do contrato da sociedade (pacto social):
- Firma;
- Sede;
- Objeto;
- Capital;
- Gerência;
- Forma de obrigar;
- Representação dos sócios.
O pacto TIPO B, para além de conter todos os elementos essenciais, legalmente obrigatórios, conforme constam no pacto TIPO A, prevê ainda e desde logo (para que não haja necessidade de novas deliberações em assembleia geral e alterações posteriores ao pacto social), mais algumas regras e mais algum detalhe.
Assim, prevê desde início:
- Quanto ao Capital:
- Para além da constituição através de quota em numerário, prevê quotas em espécie;
- Prevê a possibilidade de serem exigidas aos sócios prestações suplementares até ao dobro do capital social; suplementos que terão de ser efetuados em numerário, passando a constituir-se como uma obrigação dos sócios para com a sociedade, i. é, estabelecem uma relação de crédito-débito entre a sociedade e o sócio.
- Quanto às Quotas:
- Prevê-se desde logo que a sociedade terá de autorizar previamente em caso de alienação/cessão a terceiros (não sócios, estranhos à sociedade) e ainda, neste caso de cessão de quotas, a constituição de um direito de preferência a favor da sociedade e dos sócios, sucessivamente;
- Amortização – prevê-se os casos em que se dá a amortização das quotas e o seu destino e efeitos.
Os modelos de pactos pré-aprovados podem ser consultados aqui.
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16. No que consiste a adesão ao Centro de Arbitragem?
A adesão ao Centro de Arbitragem consiste no processo pelo qual uma entidade concorda em resolver disputas através da arbitragem, em vez de recorrer aos tribunais tradicionais. Ao aderir a um centro de arbitragem, a empresa aceita a intervenção deste em eventuais conflitos que possam surgir e que se insiram no âmbito da competência do centro. Após a receção da reclamação e a sua análise por um jurista do centro, procede-se sempre a uma tentativa de mediação, visando estabelecer um acordo entre as partes. Caso a mediação não resulte, o processo será encaminhado para a conciliação e arbitragem.
O processo de adesão é simples, voluntário e não implica qualquer custo, basta preencher o formulário “adesão plena e imediata” disponível no processo da constituição da Empresa Online.
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17. Em que momento é que a minha empresa fica oficialmente registada?
A empresa fica oficialmente registada a partir do momento em que receciona, por e-mail, a confirmação do registo definitivo da sociedade, sendo o mesmo publicado em www.mj.gov.pt/publicacoes. Nesta altura fica também disponível o código de acesso à certidão permanente do registo comercial na área reservada (ePortugal) do sócio que iniciou o processo de constituição de empresa online.
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18. No caso de inconformidade no processo de constituição de empresa online, como devo proceder?
No caso de inconformidade no processo de constituição de empresa online, a empresa não é registada de forma definitiva e o requerente é notificado via e-mail para proceder às respetivas correções no prazo máximo de 5 dias, através da sua área reservada no portal ePortugal. O custo do suprimento de deficiências é de 30,00€.
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19. Qual o prazo que tenho para comunicar o início de atividade nas finanças?
Deve comunicar no prazo de 15 dias a contar da data da apresentação da constituição da sociedade a declaração de início de atividade, junto da administração fiscal.
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20. Qual a validade da certidão permanente do registo comercial da empresa?
A validade da certidão permanente do registo comercial da empresa é de 3 meses. Após conclusão do processo de constituição da sociedade, é disponibilizado o código de acesso à certidão permanente do registo comercial, a ser consultado na área reservada do requerente, no ePortugal. Esta primeira certidão é gratuita, sendo necessário depois proceder à sua renovação. A renovação da certidão pode ser solicitada online, através do portal ePortugal.
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21. Depois de registada oficialmente a sociedade, quais os próximos passos necessários?
Após disponibilização do código da certidão permanente deverá:
- Proceder ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), em https://rcbe.justica.gov.pt/, no prazo máximo de 30 dias;
- Efetuar o depósito do Capital Social – de acordo com o prazo selecionado aquando da constituição;
- Declarar Inicio de Atividade junto da Autoridade Tributária, no prazo de 15 dias a contar da data de apresentação da constituição da sociedade;
- Proceder ao licenciamento da atividade – Caso seja uma atividade sujeita a licenciamento deverá tratar do mesmo antes de iniciar efetivamente a atividade e, caso exista, a comunicação de equipamentos publicitários;
- Comprar o livro de reclamações e efetuar registo em Livro de Reclamações Eletrónico, caso se aplique a obrigatoriedade de disponibilização de livro de reclamações;
- Se for o caso, poderá ainda necessitar de proceder à alteração de titularidade de contratos de fornecimento de água/energia/gás/telecomunicações; declarar ocupação de espaço público ou proceder a outros licenciamentos necessários ao legítimo exercício da sua atividade.
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22. No que consiste o Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)?
O RCBE é um procedimento obrigatório para todas as sociedades, a ser realizado digitalmente em https://rcbe.justica.gov.pt/, mediante autenticação prévia. Este procedimento visa identificar quem são os intervenientes detentores de controlo sobre a sociedade. Para novas constituições, o seu registo deverá ser feito num prazo máximo de 30 dias, após a constituição da sociedade. Sempre que existir necessidade de alteração deste registo, esta deve ser comunicada até um prazo máximo de 30 dias. O Espaço Empresa não tem este serviço disponível no seu catálogo de serviços.
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23. Como posso certificar-me de que no local escolhido para alojar o estabelecimento é possível realizar as atividades pretendidas?
Deverá certificar-se que a licença de utilização (concedida pela Câmara Municipal) do local escolhido é compatível com a atividade que pretende. Caso existam dúvidas quanto à licença de utilização ou quanto à possibilidade do exercício da atividade em determinado local, sugere-se aconselhamento com um técnico de urbanismo.
Caso exista necessidade de proceder à alteração da licença de utilização do imóvel para que este possa comportar a atividade pretendida, poderá formalizar o seu pedido através dos Serviços Online da Câmara Municipal de Lagos.
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24. Sou obrigado a ter a licença de utilização exposta no estabelecimento?
Não. O titular da exploração deve ter na sua posse o documento ou uma cópia do mesmo, mas não é obrigatória a sua afixação. Caso necessite de uma cópia da licença/alvará do estabelecimento, poderá solicitá-la através dos Serviços Online da Câmara Municipal de Lagos.
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25. Como sei se a minha atividade está sujeita a licenciamento? E no que consiste a Mera Comunicação Prévia (MCP)?
O acesso ao exercício de algumas atividades económicas está sujeito à apresentação da Mera Comunicação Prévia (MCP), que poderá ser realizada presencialmente nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Lagos ou digitalmente no Balcão do Empreendedor, mediante autenticação prévia.
Verifique se o seu Código de Atividade Económica (CAE) está obrigado a esta comunicação no artigo 4º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual).
A MCP é necessária para iniciar a exploração e proceder à alteração ou encerramento de estabelecimentos ou de espaços públicos. O formulário preenchido digitalmente é enviado automaticamente à Câmara Municipal territorialmente competente, ou à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), e dá acesso ao exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
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26. Como posso fazer a MCP (Mera Comunicação Prévia) de ocupação de espaço público?
À semelhança da comunicação de instalação do estabelecimento, poderá ser realizada presencialmente na Câmara Municipal de Lagos ou digitalmente através do Balcão do Empreendedor. Os critérios a cumprir para cada equipamento encontram-se definidos em regulamento municipal e no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril (na sua redação atual) respeitante ao acesso e exercício no licenciamento zero.
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27. Sou operador económico. Sou obrigado a ter livro de reclamações?
Todos os estabelecimentos com carácter fixo ou permanente onde exerçam de forma exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional a sua atividade e que tenham contacto com o público são obrigados a possuir e disponibilizar livro de reclamações. Faltando um dos requisitos atrás referidos, não se aplica a obrigatoriedade de disponibilização de livro de reclamações no estabelecimento.
Para os estabelecimentos detentores de livro de reclamações, deve ser afixada, em local visível, a informação: “Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações” com indicação da entidade competente para apreciação da reclamação e respetivo endereço. O livro de reclamações deve estar sempre disponível e deverá ser entregue ao cliente sempre que solicitado.
É ainda obrigatória a disponibilização de livro de reclamações eletrónico para todos os fornecedores de bens e prestadores de serviço que:
- Estejam obrigados a ter livro de reclamações físico;
- Estejam obrigados a ter livro de reclamações físico e que também tenham representação/presença na Internet, através de um sítio onde desenvolvam também a sua atividade económica;
- Não estando obrigados a ter o livro de reclamações físico por não terem estabelecimento físico, mas tenham representação/presença na Internet, através de um sítio, onde desenvolvam uma atividade económica, abrangida pelo regime jurídico do livro de reclamações.
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28. Como posso adquirir o Livro de Reclamações Físico? E o eletrónico?
O livro de reclamações físico pode ser adquirido nos seguintes locais:
- Nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Lagos;
- Lojas Imprensa Nacional - Casa da Moeda (lojas de Lisboa, Porto e Coimbra e loja online);
- Direção-Geral do Consumidor, entidades reguladoras, entidades de controlo de mercado, associações profissionais e empresariais.
No que respeita ao livro de reclamações eletrónico, o operador económico deve efetuar o registo em Livro de Reclamações.
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29. Qual o horário de funcionamento que posso definir para meu estabelecimento?
Os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, têm horário de funcionamento livre. No entanto, o mesmo deve estar de acordo com o determinado no Regulamento dos Períodos de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município de Lagos, designadamente:
- Entre as 06:00h e as 02:00h:
Cafés, cafetarias, casas de chá; Gelatarias, leitarias, confeitarias; Bares, cervejarias; Restaurantes, snack-bares, self-services, casas de pasto, tabernas e semelhantes.
- Entre as 10:00h e as 04:00h:
Discotecas, clubes, cabarets; boîtes, dancings, night-clubes, casas de fado e estabelecimentos análogos.
- Entre as 06:00h e as 02:00h:
Lojas de conveniência. (Condicionamento: Ter um horário de funcionamento de, pelo menos, dezoito horas por dia).
- Entre as 06:00h as 00:00h:
Grandes superfícies comerciais contínuas e estabelecimentos em Centros Comerciais que atinjam áreas de venda contínua;
Estabelecimentos não incluídos nos grupos anteriores, entre os quais Centros Comerciais que não atinjam áreas de venda contínua.
- Sem limites de horários:
Estabelecimentos hoteleiros e os meios complementares de alojamento turístico e seus similares, quando integrados em estabelecimento hoteleiro, Farmácias (escaladas segundo a legislação aplicável), Centros médicos ou de enfermagem, Estabelecimentos de acolhimento de crianças, Agências funerárias, Padarias, Postos de venda de combustíveis líquidos e de lubrificantes, garagens e estações de serviço, Parques de estacionamento, Estabelecimentos situados nas estações de ferroviárias, estações marítimas, aéreas ou rodoviárias e doca pesca.
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30. É necessário comunicar à Câmara Municipal o horário de funcionamento do estabelecimento?
A definição do horário de funcionamento de cada estabelecimento não está sujeito a qualquer formalidade ou procedimento de comunicação. O mapa de horário de funcionamento do estabelecimento, com a indicação das horas de abertura e encerramento diários e dos períodos de encerramento e de descanso semanal, deve estar afixado em local bem visível do exterior.
O formato do horário a afixar é da inteira responsabilidade do titular da exploração.
Mediante apresentação de requerimento, a Câmara Municipal de Lagos pode autorizar o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento.
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31. Quero passar música no meu estabelecimento, tenho que pedir alguma licença?
Se pretende utilizar música gravada no seu estabelecimento, através de rádio, televisão, internet, CDs ou outros suportes, incluindo videogramas, é necessária autorização dos autores, artistas, intérpretes e executantes e respetivos produtores fonográficos. Esta autorização é emitida por entidades de gestão coletiva de direito de autor e dos direitos conexos que representam, designadamente:
- Os autores - A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA);
- Os artistas, intérpretes e executantes – Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes (GDA);
- Os produtores fonográficos - AUDIOGEST – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos.
A PASSMUSICA é a marca que identifica, quer a licença e o serviço de licenciamento conjunto da AUDIOGEST e GDA. Representa, assim, a autorização para a utilização de música gravada e vídeos musicais (‘vídeo clips’ e/ou gravações de concertos ‘ao vivo’), em nome dos titulares de Direitos Conexos ao Direito de Autor. Estes direitos são os que provêm da atividade dos artistas, intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e videogramas musicais, pressupondo a utilização de uma obra literária ou artística.
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32. Pretendo fazer um evento de carácter cultural. Preciso de autorização?
Caso preveja que irá exercer, de forma pontual, uma atividade ruidosa, designadamente eventos de carácter cultural, deverá requerer, à câmara municipal, uma licença especial de ruido. O pedido de emissão da licença deverá ser formalizado através de requerimento próprio para o efeito e com a devida antecedência (antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade). Aquando da emissão da licença especial de ruído, deverá ser liquidada a taxa associada.
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33. Como posso comunicar os saldos e/ou liquidações que vou realizar no meu estabelecimento?
A comunicação de saldos e/ou liquidações deve ser realizada digitalmente pelo próprio no Balcão do Empreendedor, mediante autenticação prévia através do cartão de cidadão e pin ou chave móvel digital ou, presencialmente, nos serviços de atendimento do Espaço Empresa.
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34. Que documentação necessito para fazer um contrato de água?
A celebração de contrato de abastecimento de água deverá ser formalizado na Câmara Municipal de Lagos, em atendimento presencial ou através dos Serviços Online, sendo necessário instruir o pedido com:
- Cartão de Cidadão;
- Fotocópia do IBAN, caso pretenda efetuar o pagamento de faturação por débito em conta;
- Leitura do contador (em caso de alteração de contrato de nome);
- No caso de:
- Proprietário:
- Fotocópia da Escritura, ou Registo na Conservatória, ou caderneta predial e Licença de Utilização.
- Inquilino:
- Contrato de Arrendamento e Modelo 2 do IMI (comprovativo do pagamento do imposto de selo referente ao contrato de arrendamento)
- Promitente-Comprador:
- Fotocópia do Contrato de Promessa de Compra e Venda e declaração comprometendo-se a entregar a escritura no prazo de 30 dias.
- Proprietário:
Caso pretenda aderir à fatura eletrónica da água, deverá também formalizar o pedido através do formulário disponibilizado pelos nossos serviços.
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35. Como deve uma empresa preparar-se para o processo de internacionalização, começando pela exportação dos seus produtos?
A internacionalização de uma empresa começa pela exportação do produto, funcionado como uma ótima ferramenta de expansão do seu negócio. Antes de avançar com o processo de exportação e consequente internacionalização, aconselha-se a realização de estudo de mercado, para melhor definir as estratégias de marketing e modos de atuação. Poderá encontrar informação relativa a este tema aqui.
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36. Como consigo saber que tipos de apoios existem para a minha empresa?
As várias medidas de apoio e linhas de financiamento, de acordo com as atividades comerciais e conjunturas atuais, vão sofrendo alterações. Os vários apoios disponíveis podem ser consultados no site ePortugal e no Portal do Financiamento. Existe ainda uma plataforma com informação, oficial, atualizada e comparável, de todos os municípios portugueses do continente, sobre incentivos às famílias e empresas, pode consultar aqui.
Caso a atividade exercida seja no concelho de Lagos e necessite de alguma informação nesta área, poderá consultar a informação disponível no nosso site ou agendar um atendimento no gabinete InvestAlgarve (investalgarve.lagos@cm-lagos.pt).
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37. Posso proceder ao pedido de registo de estabelecimento industrial no Espaço Empresa?
Sim. O Licenciamento Industrial é um processo obrigatório sempre que se procede à instalação de um estabelecimento industrial e a algumas alterações do mesmo. Esta comunicação é realizada de forma totalmente desmaterializada, acendo a https://eportugal.gov.pt/fichas-de-enquadramento/estabelecimentos-industriais, mediante autenticação prévia com cartão de cidadão ou chave móvel digital.
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38. Quais os documentos necessários à instrução do pedido de registo de estabelecimento industrial?
Após preenchimento do formulário online, será necessário instruir o pedido com os seguintes documentos:
- Formulário eletrónico (disponível no Balcão do Empreendedor);
- Alvará de autorização de utilização do imóvel para fim industrial ou certidão comprovativa do respetivo deferimento tácito ou alvará de utilização para uso de comércio, serviços, armazém ou habitação e declaração de compatibilidade (a solicitar nos serviços da câmara municipal territorialmente competente);
- Memória descritiva, incluindo a descrição dos processos de fabrico, listagem de máquinas, caracterização dos efluentes sólidos, líquidos e gasosos, entre outros elementos;
- Planta do imóvel/estabelecimento industrial devidamente cotada e legendada, demonstrativa do layout do estabelecimento industrial;
- Planta de Localização;
- Caderneta predial ou contrato de arrendamento ou outro que habilite à exploração do estabelecimento industrial;
- Fatura da Água (recente);
- Fatura de eletricidade (recente);
- Título Único Ambiental (TUA), quando aplicável;
- Termo de responsabilidade nos termos do n.º 3 do art.º 33.º do Decreto-Lei 169/2012 de 1 agosto, no qual declara conhecer e cumprir as exigências legais aplicáveis (disponível no momento do registo);
Em caso de atividades de Ourivesaria e Contrastaria, acresce ainda os seguintes documentos:
- Documento de aprovação do desenho da marca de responsabilidade, nos termos do artigo 26.º do RJOC (Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias), aprovado pela Contrastaria Portuguesa;
- Se aplicável, titulo profissional do responsável técnico de ensaiador fundidor, nos termos do artigo 45.º do RJOC.
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39. Pretendo fazer a cessação do meu licenciamento industrial, como devo proceder?
Caso decida cessar a sua atividade industrial, deve comunicar essa informação através da plataforma do SIR, no prazo de 30 dias contados da data em que a atividade cessou.
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40. Posso fazer o registo de um empreendimento turístico no Espaço Empresa? Que documentação necessito?
Sim. A única documentação necessária que deverá ser submetida é a licença de utilização. O registo também pode ser realizado pelo próprio, através do site do Turismo de Portugal. Em ambos os casos é sempre necessária autenticação prévia do cidadão (com recurso a Cartão de cidadão, chave móvel digital, dados de login Turismo de Portugal ou com recurso a número de contribuinte e respetiva senha das finanças).
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41. Como posso pedir a alteração de titularidade de um empreendimento turístico?
A alteração de entidade exploradora de um empreendimento turístico é realizada através da área reservada do portal Registo Nacional de Turismo (RNT), mediante autenticação prévia, pela nova entidade exploradora. Para iniciar o processo de alteração, deve estar munido do número do registo nacional de empreendimento turístico e deve instruir o pedido com o comprovativo da alteração a realizar. O Espaço Empresa pode apoiar na submissão do pedido de alteração.
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42. Pretendo fazer um registo de estabelecimento de alojamento local, posso fazê-lo no Espaço Empresa?
Sim, pode realizar o pedido de registo no Espaço Empresa. É efetuado mediante comunicação prévia com prazo no Balcão do Empreendedor, que confere a cada pedido o número de registo do estabelecimento de alojamento local, no caso de não se verificar oposição por parte da câmara municipal competente (no prazo de 10 dias ou, no caso do hostel, de 20 dias).
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43. Qual é a documentação necessária para pedir o registo de estabelecimento de alojamento local? Como recebo o número de registo?
Aquando do registo de estabelecimento de alojamento local serão exigidos os seguintes documentos:
- Cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento, no caso de este ser pessoa singular, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial, no caso de este ser pessoa coletiva;
- Cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa, no caso de proprietário;
- Cópia simples do contrato de arrendamento ou de outro título que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade e, caso do contrato de arrendamento ou outro não conste prévia autorização para a prestação de serviços de alojamento ou subarrendamento, cópia simples do documento contendo tal autorização;
- Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento correspondente (CAE 55201 ou CAE 55204);
- Ata da assembleia de condóminos na qual conste a autorização para instalação, no caso dos hostels.
O documento emitido pelo Balcão do Empreendedor contendo o número de registo do estabelecimento de alojamento local constitui o único título válido de abertura ao público. A indicação do número de registo é obrigatória na publicidade, documentação comercial e merchandising dos estabelecimentos, estando as plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamento também obrigadas a exibir este número.
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44. Necessito efetuar alterações ao registo de estabelecimento de alojamento local, posso fazê-lo? Como?
Sim, o titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados relativos ao estabelecimento e alojamento local, devendo a atualização ser realizada no prazo de 10 dias a contar da ocorrência de qualquer alteração. Com exceção da titularidade (exceto no caso de sucessão hereditária), da morada do estabelecimento de alojamento local e da respetiva modalidade, todos os dados poderão ser alterados.
A comunicação das alterações é realizada através do no Balcão do Empreendedor, mediante autenticação prévia do requerente ou presencialmente nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Lagos, e deve ser instruída com documentos comprovativos das alterações efetuadas, em substituição dos que constam da comunicação prévia com prazo.
Os dados alterados são comunicados automaticamente ao Turismo de Portugal, I.P. para efeitos de atualização da informação que consta do Registo Nacional do Alojamento Local.
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45. Sou obrigado a colocar a placa identificativa AL no meu alojamento local?
A placa identificativa é obrigatória nas modalidades de estabelecimentos de hospedagem, apartamentos e quartos (junto à entrada do estabelecimento) e nos hostels (no exterior do edifício, junto à entrada principal).
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46. Preciso de encerrar o meu alojamento local, como posso comunicar a cessação?
A cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local deve ser comunicada no prazo máximo de 20 dias após a sua ocorrência. A comunicação prévia de encerramento do estabelecimento de alojamento local deverá ser feita presencialmente nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Lagos ou digitalmente através Balcão do Empreendedor, mediante autenticação prévia. Só é necessário que seja o titular da exploração do alojamento local ou seu representante legal a fazer o pedido de cessação e o número de registo nacional do alojamento local.