PDM de Lagos acolhe regras urbanísticas dos planos especiais de ordenamento do território
A Câmara Municipal de Lagos deliberou, na sua última reunião, alterar o Plano Diretor Municipal (PDM) de Lagos para incorporação no regulamento, planta de ordenamento e planta de condicionantes das regras urbanísticas dos planos especiais de ordenamento do território vigentes na área do concelho: Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Burgau-Vilamoura e Plano de Ordenamento da Albufeira (POA) da Bravura.
Esta alteração deve-se à imposição legal decorrente da Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo, que fixou para o efeito o prazo de 13 de julho de 2021, e ocorre na modalidade simplificada de “alteração por adaptação”, por natureza não envolvendo opções de planeamento nem discussão pública.
A referida alteração contempla a incorporação do conjunto de regras urbanísticas do POOC e do POA e a harmonização das mesmas com as demais normas do PDM, concentrando neste plano o regime de uso dos solos aplicável às áreas abrangidas por diferentes instrumentos de ordenamento do território, contribuindo assim para o reforço da confiança dos cidadãos no ordenamento jurídico-territorial, um dos objetivos da Lei de Bases.
A não efetivação desta alteração dentro do prazo legal poderia implicar a suspensão de normas e do licenciamento nas áreas dos referido planos especiais, assim como, à rejeição de financiamentos nacionais e comunitários até à regularização da situação, sanções legalmente previstas em caso de incumprimento.
A alteração do PDM de Lagos entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.