Câmara de Lagos aprova redução de taxas de IRS e IMI para 2018
Foi aprovada, em Reunião de Câmara decorrida no dia 2 de novembro, a proposta de fixação de taxas (IRS e IMI) para 2018, e de lançamento de uma derrama a cobrar no mesmo ano económico. A retoma sentida nas receitas municipais arrecadadas no ano em curso permitiu avançar com algumas propostas de redução de taxas.
Considerando a retoma nas receitas municipais, foram aprovadas as propostas de redução para o próximo ano, no IMI e no IRS, no sentido de apoiar os lacobrigenses, libertando-os de uma maior carga fiscal e do sacrifício económico a que foram sujeitos nos últimos anos.
No caso da derrama, foi aprovado o lançamento de uma, a cobrar em 2018, aplicando a taxa de 1% sobre o lucro tributável às empresas com volume de negócio superior a cento e cinquenta mil euros e que sejam isentas de derrama todas as empresas com volume de negócio igual ou inferior a cento e cinquenta mil euros. Foi igualmente decidido que a receita arrecadada através desta derrama será destinada a dar continuidade à requalificação e reparação do parque habitacional municipal.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi também objeto de deliberação pelo Executivo Municipal de Lagos, que aprovou a proposta de fixação das taxas em 0,8% e 0,35%, respetivamente para prédios rústicos e prédios urbanos avaliados no âmbito do CIMI. De salientar o esforço da Câmara em reduzir, pelo terceiro ano consecutivo a taxa de IMI (agora de 0, 375% para 0,35%), visando aliviar a carga fiscal dos lacobrigenses.
Igualmente aprovada foi a proposta de majorações e minorações do IMI em termos idênticos ao passado, o que se traduz na manutenção das majorações (para o triplo) dos prédios devolutos (vazios ou desocupados) há mais de um ano e aos prédios em ruínas na Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos, bem como a aplicação de uma minoração em 30%, da taxa de IMI para os imóveis intervencionados naquela Área ao abrigo da concessão de licenças de utilização emitidas entre 1 de setembro de 2016 e 31 de outubro de 2017.
No que diz respeito à fixação da percentagem de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, foi aprovada a aplicação da taxa máxima de 4,5% (recorde-se que o ano passado tinha sido fixada em 5%).
No que diz respeito à TMDP - taxa municipal de direitos de passagem, a taxa para 2018 mantêm-se em 0,25%.
Todas estas deliberações serão agora submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.