Combate à pandemia custou 1,2 milhões de euros em dez meses
A Câmara Municipal de Lagos atualizou o apuramento das despesas de combate à COVID19 e concluiu que no último ano, em apenas 10 meses (período de janeiro a outubro de 2021), os encargos atingiram o valor de 1.202.132,00€, o que equivale a uma despesa mensal de cerca de 120 mil euros.
A ação social foi a área que mais absorveu recursos financeiros, os quais foram aplicados em atribuição de cabazes alimentares, produtos de higiene, géneros alimentares para agregados em situação de isolamento profilático, apoios económicos e refeições confecionadas para as pessoas em situação de sem- abrigo, totalizando uma despesa de mais de 530 mil euros.
Neste período continuaram a ser concedidas ajudas à habitação, ao abrigo do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Privado, tendo sido atribuídos 458 apoios, dos quais 113 (cerca de 25%) resultaram do alargamento excecional de critérios decidido pelo município no âmbito do “Lagos Apoia – Programa de Apoio às Famílias e à Economia Local” que está em vigor desde abril de 2020.
No campo das aquisições de bens e serviços externos, que ascenderam a 577 mil euros, a maior fatia deste bolo financeiro foi gasto em desinfeção e limpeza de espaços e em serviços de segurança, ambos indispensáveis para garantir, na prestação de respostas à comunidade, o cumprimento das normas e recomendações emanadas das autoridades de saúde.
O apuramento periódico da despesa municipal decorrente do combate à pandemia visa dar cumprimento às obrigações previstas nos n.ºs 1 e 3 do art.º 4.º da Lei n.º 6/2020 de 10 de abril, alterada pela Lei n.º 12/2020 de 7 de maio. Estes valores refletem unicamente a despesa com atividades promovidas no âmbito da contenção da disseminação da COVID19, não evidenciando a não cobrança de receita que advém das medidas do Lagos Apoia, nomeadamente a isenção/redução de valores do tarifário de consumo de água, a isenção de taxas de publicidade e OVP, a isenção de rendas municipais de fogos, lojas, mercados e feiras, o apoio aos concessionários de apoios balneares, a não aplicação de derrama e a redução das taxas de IRS e de IMI, o alargamento de apoios prestados no âmbito do associativismo desportivo, cultural e a IPSS, entre outras.