Articulação de meios foi determinante para dominar incêndio florestal nas Terras do Infante
Confirmando as piores previsões quanto ao risco de deflagração de fogos florestais, o território das Terras do Infante foi nos últimos dias fustigado por um fogo que teve o seu início às 12:55 horas do dia 19 de junho, em Vilarinha, concelho de Aljezur, e que rapidamente alastrou aos concelhos de Lagos e Vila do Bispo. Lavrando durante o fim-de-semana, colocou à prova a capacidade de resposta do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) da região, o qual está operacional desde o passado dia 15 de maio.
Mais de 800 operacionais de 94 entidades presentes, apoiados por meios aéreos, estiveram no teatro de operações a combater o fogo.
Apesar da rápida atuação, que evitou um incêndio ainda de maiores proporções e prejuízos, o saldo desta ocorrência originou 2200 hectares de área ardida. Perdeu-se um grande património ambiental, mas, graças ao trabalho de equipa, colaboração e entreajuda, não há registo de qualquer vítima.
A Terras do Infante – Associação de Municípios reconhece a boa articulação e agradece o trabalho incansável efetuado por todos os profissionais das corporações de bombeiros, da GNR, Proteção Civil e do Comando Distrital das Operações (CDOS), envolvidos nesta ocorrência.
A existência da própria Associação, que tem no planeamento e gestão da floresta um dos seus principais focos de atuação, foi ela própria reafirmada pela articulação dos vários meios entre os três municípios, não só no que respeita à deteção e combate do fogo, como aconteceu agora, mas também na prevenção e vigilância desenvolvidas, em permanência, pelas equipas de sapadores florestais.
Apesar das inúmeras intervenções de limpeza e desmatação de terrenos, abertura e manutenção de aceiros, os fogos acabam por deflagrar, na maior parte das vezes por falta de cuidado na utilização de máquinas agrícolas, realização de queimas e queimadas, assim como provocados por outras atividades humanas que não as diretamente ligadas à agricultura. Por esta razão, a Associação apela ao rigoroso cumprimento das regras e dos procedimentos que estão definidos, antes, durante ou após o período crítico de incêndios rurais (que decorre de 1 de julho a 30 de setembro, podendo ser prolongado).