Município de Lagos amplia áreas interditas à circulação
O passeio da frente ribeirinha da Avenida dos Descobrimentos (calçada do lado nascente, junto à ribeira), assim como todas as praias do concelho, respetivas frentes de mar e parques de estacionamento, estão, a partir de hoje, interditos à circulação.
A medida foi tomada e divulgada em comunicado ao final da tarde de ontem, após a realização de mais uma reunião da Subcomissão Municipal Permanente da Proteção Civil, onde foi avaliada a situação do concelho e identificados alguns pontos que, por se tratarem de locais aprazíveis, são mais propícios à concentração de pessoas e suscetíveis de gerarem comportamentos contrários aos objetivos que levaram à imposição do estado de Emergência Nacional.
Alargam-se assim as restrições anteriormente fixadas no concelho de Lagos em matéria de circulação pedonal e viária, uma vez que a 16 de março a autarquia já tinha interditado a circulação de autocarros turísticos na estrada de acesso à Ponta da Piedade (a partir do cruzamento com a Praia da D. Ana), assim como na Avenida dos Descobrimentos, no troço compreendido entre a rotunda da Ponte D. Maria e a rotunda do Pêndulo. Também o Parque de Estacionamento da Frente Ribeirinha está desde essa data condicionado, só permitindo o acesso dos utilizadores com cartão/avença.
Sabendo-se que a medida de combate mais eficaz para evitar a propagação da pandemia é o isolamento social, e estando, até ao momento, o concelho de Lagos sem casos de contágio e doença identificados, pretendendo-se que assim continue, esta decisão de restrição surge como uma forma de dissuadir a aglomeração humana e permitir às autoridade que, se necessário for, mais facilmente possam atuar para fazer dispersar ajuntamentos de pessoas, evitando uma escalada do grau de risco associado.
Estas medidas serão monitorizadas e fiscalizadas pelas forças de segurança locais, no âmbito do Plano de Emergência Nacional e da entrada em fase de mitigação, e estão sujeitas a avaliação/ atualização permanente, definindo-se a sua vigência, a partir dia 27 de março, por tempo indeterminado.
O município de Lagos reitera, por isso e uma vez mais, o apelo à compreensão e sentido cívico de todos, aconselhando a que sejam seguidas com rigor todas as recomendações emanadas pelas autoridades de saúde pública (https://www.dgs.pt/).