EMPRESA MUNICIPAL “LAGOS EM FORMA” PASSA A TER MAIS COMPETÊNCIAS A NÍVEL DE ESTACIONAMENTO E CONTRA-ORDENAÇÕES RODOVIÁRIAS
A Câmara Municipal de Lagos, na sua sessão ordinária, do passado dia 18 de março, aprovou a transferência de competências, para a empresa municipal “Lagos-em-Forma”, através da qual passa a ter novas competências a nível da fiscalização e de contraordenações rodoviárias previstas no código da estrada.
Determinar a instrução de processos de contraordenação rodoviários por infrações leves, relativas a estacionamento proibido, abusivo ou indevido, nos parques ou zonas de estacionamento, assim como nos demais espaços públicos que integram a área territorial passam a ser competências desta empresa, através de um novo contrato-programa, que renova também as já existentes competências de promoção, implementação, gestão, exploração e fiscalização, dos dois parques de estacionamento cobertos, situados na zona ribeirinha e no denominado “anel verde”, junto às muralhas da cidade. Passam também para a gestão desta empresa as zonas de estacionamento de duração limitada (ZEDL) e zonas de acesso automóvel condicionado, nas ruas da cidade.
Esta decisão surge no seguimento do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto permitindo a transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais: competências de fiscalização do estacionamento tarifado nas vias e espaços públicos que integram a área territorial da ZEDL e da zona de acesso automóvel condicionado e competências de fiscalização do estacionamento público, fundado em causas que configuram contraordenação rodoviária, nomeadamente as previstas no Código da Estrada e legislação complementar, nas vias e espaços públicos que integram a área territorial da ZEDL e da zona de acesso automóvel condicionado.
A proposta do novo contrato-programa irá ainda ser remetida para apreciação e deliberação da Assembleia Municipal.