Câmara estabelece parceria e procedimentos para implementar novas competências
A gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico é uma das novas competências que o município de Lagos recebeu em 2020, conforme determinam a Lei n.º 50/2018 de 16/08 e o Decreto-Lei n.º 97/2018 de 27/11 e em resultado da aprovação por parte da Assembleia Municipal, decidida na sessão extraordinária de 13 de setembro de 2019.
Para colocar em prática o licenciamento de atividades que se desenvolvam nos espaços balneares, nomeadamente o licenciamento de apoios balneares e atividades recreativas e desportivas, a Câmara Municipal de Lagos decidiu estabelecer um protocolo de cooperação com a Autoridade Marítima Nacional/Capitania do Porto de Lagos, no âmbito do qual será esta entidade, detentora de conhecimento e experiência nesta matéria, a desenvolver no terreno os atos técnicos e diligencias periciais necessários para os procedimentos instrutórios das licenças a emitir. Esta parceria de cooperação técnica foi aprovada em reunião de câmara, realizada no passado dia 4 de março, e visa rapidamente reunir as condições para que, neste ano de transição, a autarquia consiga emitir as licenças sem prejuízo da atividade económica que se desenvolve nas zonas balneares. O protocolo prevê ainda que a Capitania do Porto de Lagos possa prestar assessoria técnica aos procedimentos concursais de atribuição de licenças de apoio balnear e apoio recreativo.
Dentro do mesmo âmbito de competências, foi igualmente aprovado o procedimento e as condições de atribuição de licenças para a comercialização de Bolas de Berlim e outros bolos na praia para o ano em curso. A Câmara admite atribuir um total de 19 licenças (13 para bolas de Berlim e 6 para a comercialização de outros bolos), repartidas em função da dimensão e características de cada zona balnear (Paia da Luz – 3; Camilo, D. Ana e Batata – 4; Porto de Mós – 3; Meia-Praia – 9). O valor de licitação foi fixado em 300€ e as propostas dos interessados serão feitas por carta fechada com desempate por sorteio. Cada vendedor terá licença numa só praia ou conjunto de praias agregadas, a não ser que não haja candidatos suficientes para preenchimento do número de licenças atribuídas.
Os interessados deverão estar atentos ao edital a publicar, através do qual a Câmara Municipal divulgará o prazo para a apresentação de candidaturas e os critérios de admissão das mesmas.
Paralelamente os serviços da autarquia irão proceder aos estudos necessários para a criação da taxa de emissão do alvará de licença, até agora inexistente no regulamento por se tratar de uma competência nova.