Tarifário de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos sem aumentos
Não aumentar em 2020 as tarifas praticadas pelo abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos, foi a decisão da Câmara Municipal de Lagos tomada na reunião do passado dia 22 de janeiro.
Na base da decisão está o facto de, segundo a análise efetuada pela autarquia, a estrutura de tarifário se encontrar equilibrada - em termos de eficiência e sustentabilidade, isto é, de cobertura dos gastos -, quando considerada no global, isto é, no somatório dos três sistemas (água, saneamento e resíduos sólidos), uma vez que os sistemas mais deficitários (saneamento e resíduos sólidos) são compensados pelas receitas da venda da água.
A proposta de manutenção dos preços da prestação destes serviços ao público foi objeto de parecer prévio da entidade reguladora (ERSAR), que, ainda assim, recomendou ao município a adoção de políticas de melhoria, eficiência e sustentabilidade específicas em cada um dos três setores. Nesse sentido, e com base nos diagnósticos feitos internamente, a Câmara tem planeada a execução de investimentos, orçados em 3,7 milhões de euros, que visam melhorar a eficiência dos sistemas. A substituição de viaturas para os três setores, a construção e substituição de condutas da rede de abastecimento de água, a aquisição e instalação de contadores de água com telemetria, a remodelação do sistema de telegestão do abastecimento de água, a desativação de fossas séticas coletivas e a instalação de mais ilhas ecológicas subterrâneas, são algumas das muitas intervenções previstas e inscritas nas Grandes Opções do Plano para 2020.
Recorde-se que o tarifário dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos diferencia os consumidores domésticos e não-domésticos, sendo que no grupo dos domésticos está definido um subgrupo (domésticos especiais) ao qual se aplicam as tarifas social e familiar, com reduções e isenções para os agregados com baixos rendimentos (tarifa social) e para os agregados com pelo menos dois menores a cargo ou em que a mulher esteja grávida de mais de 13 semanas (tarifa familiar). Nos não-domésticos têm direito a reduções e isenções as escolas públicas, as IPSS, clubes desportivos e associações sem fins lucrativos.