Câmara Municipal pronunciou-se sobre a proposta de revisão do zonamento no âmbito do Código do IMI
A autarquia lacobrigense defendeu a manutenção do zonamento geral de 2015, no que respeita ao coeficiente de localização de habitação, com alguns ajustamentos de delimitação do espaço geográfico, destinados apenas a homogeneizar zonas específicas como é o caso da ligação entre a zona do Porto de Mós e a Ponta da Piedade, do empreendimento Quinta da Boavista com a integração da área a sul, a ligação entre a Atalaia e o perímetro do aglomerado urbano da Luz, e algumas zonas específicas da Luz, Burgau e Funchal.
A revisão/atualização do zonamento em cada município é feita a cada três anos, sendo suscitada pela Autoridade Tributária e Aduaneira. A proposta é elaborada pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos - que integra várias entidades, entre elas a Associação Nacional de Municípios Portugueses - com base em elementos fornecidos pelos peritos locais e regionais. Na análise é tida em conta a determinação de zonas homogéneas na área de cada município, a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização e as percentagens, contribuindo para a fixação desses coeficientes as acessibilidades, a proximidade de equipamentos e os serviços de transporte público, assim como as zonas de elevado valor imobiliário. Na generalidade dos casos a fixação desses coeficientes é decrescente dos núcleos urbanos para o exterior/periferia sendo menor em meio rural, exceto zonas de elevado valor de mercado imobiliário.
Nas reuniões de trabalho com os peritos locais que antecederam a elaboração da proposta, a autarquia defendeu, através do seu interlocutor, a posição de não aumentar os coeficientes, mantendo no geral o zonamento de 2015, por considerar que não existem alterações expressivas no mercado imobiliário.
O parecer favorável à proposta final de revisão do zonamento de 2019 foi aprovado e emitido pela Câmara Municipal de Lagos na sua reunião de 27 de novembro. A ser aprovada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, os ajustamentos de delimitação só terão impacto nos novos fogos a edificar, assim como nos já existentes em caso de transação imobiliária.