José Amarelinho eleito para Secretário-Geral da Associação de Municípios “Terras do Infante”
Considerando que se decidiu imprimir uma nova dinâmica no que se refere ao trabalho que se pretende vir a desenvolver, no âmbito das competências da Associação de Municípios “Terras do Infante” (Aljezur, Lagos e Vila do Bispo), foi nomeado um Secretário-Geral para esta instituição. O cargo será de José Amarelinho.
Conforme o estatuído no art.º. 25º dos Estatutos da Associação, e dado “o seu perfil, a sua experiência e conhecimento”, os Presidentes das Câmaras de Lagos e de Vila do Bispo aprovaram, na reunião do Conselho Diretivo e da Assembleia Intermunicipal de 17/05/2018, a nomeação de José Manuel Velhinho Amarelinho para Secretário-Geral da Associação de Municípios “Terras do Infante”. A partir de agora caberá a José Amarelinho: coadjuvar a Presidente do Conselho Diretivo; dirigir e coordenar todos os serviços da Associação (dele dependendo hierarquicamente todo o pessoal que aí preste serviço); dar execução às deliberações dos Órgãos da Associação e propor e desenvolver projetos de interesse intermunicipal.
Recorde-se que os estatutos da Associação de Municípios “Terras do Infante” preveem, desde a sua constituição, em 20 de agosto de 2000, a possibilidade de nomeação de um Secretário-Geral. A decisão de dar provimento à nomeação de um elemento para o desempenho destas funções foi agora tomada considerando:
1) que se pretende alargar o âmbito de atuação da Associação, a qual abrange uma área geográfica considerável;
2) que são fins específicos e atribuições, o exercício conjunto das atribuições municipais entre outras nas seguintes áreas, e questões conexas:
a) A saúde;
b) A educação e formação profissional;
c) O ambiente, conservação da natureza e recursos naturais;
d) A segurança e proteção civil;
e) As acessibilidades e transportes;
f) O apoio ao turismo e à cultura
g) O apoio ao desporto, à juventude e atividades de lazer;
h) Projetos estruturantes;
3) que na prossecução destes fins a Associação terá as necessárias atribuições nas seguintes matérias:
a) a articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
b) a coordenação, sem prejuízo das competências atribuídas por Lei a outras entidades, das atuações entre os municípios e os serviços da Administração Central;
c) o planeamento estratégico, económico e social.
4) a complexidade dos assuntos e a intensificação do trabalho nomeadamente, no que se refere à prevenção e implementação de medidas de combate aos fogos e necessidade de articulação com as medidas a implementar pelos municípios associados;
5) e, finalmente, que a concretização destas atribuições se reveste de alguma complexidade, não existindo no quadro de pessoal nenhum elemento habilitado ao desempenho de tais funções.