Município quer alargar a atribuição de bolsas de estudo
A Câmara Municipal de Lagos aprovou, na última quarta-feira, o projeto do novo Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo. Entre as alterações previstas estão o alargamento da atribuição das bolsas de estudo a alunos que frequentam o ensino secundário profissional, nas situações em que não exista oferta formativa no concelho, assim como a atribuição de uma verba adicional a todos os bolseiros que se enquadrem na definição de estudantes deslocados. Estudar, para efeitos de atribuição de bolsa municipal, passa também a não ter limite de idade.
Esta decisão insere-se no contexto de uma política ativa de apoio às atividades de natureza educativa e visa garantir que nenhum cidadão residente no concelho fique privado de frequentar o ensino superior ou cursos da via profissionalizante.
A atribuição de bolsas de estudo no concelho de Lagos é uma prática já antiga e regular no município. A avaliação dos concursos anualmente lançados permitiu identificar oportunidades de melhoria ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, em vigor desde 2017, o qual já havia sido alterado em 2020. Nesta nova revisão pretende-se alargar o âmbito e objeto de atribuição das bolsas, passando a ser elegíveis, para além dos alunos do ensino superior profissional e similares, dos cursos de licenciatura, dos cursos de mestrado e de mestrado integrado, também os estudantes que frequentem a via profissionalizante do Ensino Secundário, caso a oferta formativa seja inexistente no concelho. Simplifica-se, por outro lado, os critérios de atribuição, que passam a estar ligados exclusivamente ao rendimento do agregado familiar e ao escalão de abono de família dos candidatos, sendo criados dois escalões de montantes de bolsas, de 60% e de 30% do valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais), verba que será atribuída mensalmente, durante 10 meses por ano, como já antes acontecia. A estes valores irá acrescer, no caso dos estudantes deslocados, isto é, dos alunos que frequentem um estabelecimento de ensino situado a 50 ou mais quilómetros de distância do concelho residente, uma majoração de 25€, como forma de apoio às deslocações. O valor da bolsa passa também a poder ser acumulado aos apoios atribuídos pela Direção Geral do Ensino Superior, traduzindo-se em benefícios acrescidos para os bolseiros. As restantes alterações pretendem simplificar o processo de candidatura e tornar todo o procedimento, incluindo a análise, mais célere, a começar pela abertura do concurso anual que passa a ser lançado na 2.ª quinzena de agosto.
O documento vai agora ser sujeito a um período de Consulta Pública, seguindo depois, com ou sem ajustamentos decorrentes dessa participação, para aprovação da Assembleia Municipal, de modo produzir efeitos já no próximo ano letivo de 2023/24.
No âmbito do período de Consulta Pública divulgado através do Aviso n.º 161/2023, poderá consultar aqui o projeto do novo Regulamento já disponível no Balcão Virtual do site do município.