O prazo de exercício do direito da livre resolução é de 14 dias (seguidos), exceto para contratos de seguro de vida e relativos à adesão individual a fundos de pensões abertos, em que o prazo é de 30 dias.
O prazo para o exercício do direito de livre resolução conta-se a partir da data da celebração do contrato à distância, ou da data da receção, pelo consumidor, dos termos do mesmo e das informações, se esta for posterior.
No caso de contrato à distância relativo a seguro de vida, o prazo para a livre resolução conta-se a partir da data em que o tomador for informado da celebração do mesmo. Pode consultar mais informações através do seguinte link.