Lagos apoia na melhoria das condições de habitação dos munícipes
A autarquia lacobrigense aprovou recentemente a Estratégia Local de Habitação, no âmbito do 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, integrando soluções habitacionais ao nível do apoio financeiro aos beneficiários diretos que cumpram os requisitos de elegibilidade do programa.
O 1º Direito é um programa de apoio ao acesso à habitação destinado a pessoas ou famílias que vivem em condições indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder, sem apoio, a uma solução habitacional adequada. Uma das medidas envolvidas é o apoio financeiro a beneficiários diretos, podendo candidatar-se pessoas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
• Residir em habitação própria de modo permanente;
• Habitação com necessidade de obras que melhorem as suas condições de habitabilidade e segurança (como fissuras, cobertura/telhado deteriorado, infiltrações, isolamento térmico precário, inexistência ou precaridade de instalações sanitárias, banho ou cozinha) ou que precise de ser adaptada para uma pessoa com incapacidade;
• Rendimento médio mensal* do agregado até 1755 €;
• Cidadão nacional ou estrangeiro com certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido em território nacional.
Ao município de Lagos cabe a responsabilidade de agregar, avaliar e gerir todos os pedidos de apoio ao abrigo deste programa, remetendo-os para o IHRU – Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, entidade a quem compete a decisão final de atribuição de apoio financeiro.
Caso esteja interessado em saber se a sua situação se enquadra neste tipo de apoio deverá preencher e submeter o formulário de manifestação de interesse até dia 31 de julho.
Para mais esclarecimentos, contacte-nos através dos telefone 282 771 700 ou 282 780 900 ou envie email para habitacao@cm-lagos.pt. Estamos aqui para ajudar!
Consulte aqui a brochura digital.
* O rendimento médio mensal da pessoa ou agregado corresponde a um duodécimo do respetivo rendimento anual, corrigido de acordo com os critérios de ponderação previstos no artigo 9º do Decreto-Lei 37/2018.