Regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos – Lei n-º 72/2020
Esta lei veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial, prevendo a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades, nos procedimentos que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da Administração direta e indireta e/ou das autarquias locais.
Através da DGAL – Direção-Geral das Autarquias Locais, e atendendo à importância das medidas introduzidas, divulga-se o diploma: Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro.