Câmara de Lagos emite orientações para utilização de espaços desportivos em tempos de pandemia
No âmbito das medidas locais que têm vindo a ser adotadas para a prevenção da COVID-19, a Câmara Municipal de Lagos emitiu um comunicado com orientações para a utilização de espaços desportivos na área do concelho.
Estas medidas têm como base a Orientação n.º 36/2020 de 29 de maio da Direção-Geral de Saúde (DGS) e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11/09.
Aos clubes desportivos é exigida a elaboração e implementação de um Plano de Contingência próprio para a COVID-19, o qual deverá estar alinhado com as medidas de prevenção adotadas pelas entidades gestoras dos espaços desportivos, os regulamentos das respetivas associações e os referenciais nacionais já referidos. É igualmente exigido o preenchimento de um termo de responsabilidade relativo a todos os atletas, técnicos e dirigentes que participem nas sessões de treino, assim como registo de presenças.
Apenas os escalões seniores das modalidades de alto e médio risco e as modalidades de baixo risco estão autorizadas a realizar treinos coletivos sem restrições. Já os escalões de formação de alto e médio risco podem realizar treinos, mas ajustados, de modo a garantir o distanciamento físico entre os participantes.
Constituindo o transporte de atletas/equipas um dos apoios regularmente disponibilizado pelo município ao associativismo desportivo local, na atual situação de contingência a Câmara Municipal vê-se obrigada a não ceder transportes, exceto para competições oficiais aprovadas pelas respetivas associações ou federações.
A disponibilização de álcool-gel à entrada das instalações, a definição de canais de circulação, a limpeza e higienização dos espaços, assim como de equipamentos, e o controlo de acessos e presenças são apenas alguns dos requisitos, identificados neste comunicado, a que a utilização de espaços desportivos está sujeita.