Câmara aprovou pacote de medidas fiscais para 2020
Taxa de participação no IRS desce de 4,5 para 3,5%, o que irá permitir devolver aos contribuintes pagadores deste imposto entre 250 a 300 mil euros, segundo as contas feitas pelo Município de Lagos.
A fixação da participação variável no IRS, a fixação das taxas de IMI, o lançamento de derrama a cobrar em 2020 e a taxa municipal de direitos de passagem são as quatro componentes do pacote de medidas de âmbito fiscal aprovadas na última reunião de Câmara, realizada a 18 de setembro.
A descida da taxa de participação no IRS que, segundo a proposta aprovada, baixará de 4,5 para 3,5%, é uma medida que se reflete diretamente no orçamento das famílias, uma vez que o Município passa a prescindir de 1,5% da participação que lhe é devida (5%), revertendo a mesma a favor do sujeito passivo como dedução à coleta do IRS. Na prática, esta decisão, a ser aprovada igualmente pela Assembleia Municipal, irá permitir devolver aos munícipes um valor situado entre os 250 e os 300 mil euros. Esta medida aplica-se aos rendimentos de 2020 dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial de Município de Lagos e terá efeitos na receita do exercício de 2021.
Já relativamente às taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), as propostas aprovadas mantêm o quadro aplicado em 2018, com os 0,8% para os prédios rústicos e a continuidade dos 0,35% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, taxa que se aplicará de igual modo em todas as freguesias do concelho. A proposta de manter a taxa nos 0,35% - que, apesar de tudo, está abaixo do máximo que a lei prevê (0,45%) - é justificada pelos sinais de decréscimo de uma outra importante fonte de receitas do Município: o Imposto Municipal sobre Transações Imobiliárias (IMT). Ainda neste âmbito, será dada continuidade à política de incentivos à reabilitação do património edificado na Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos (ARU), com a majoração para o triplo da taxa de IMI para os prédios devolutos há mais de um ano e para os prédios em ruínas, e com a minoração em 30% para os imóveis intervencionados. Mantém-se, por outro lado, a redução de 20% (valor máximo que a lei prevê) da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação, uma medida que visa estimular o mercado privado de arrendamento. Os benefícios aos agregados familiares com dependentes a cargo vão continuar, variando a redução em função do número de dependentes (20,00€ para 1 dependente, 40,00€ para 2 dependentes e 70,00€ para 3 ou mais dependentes).
Nesta reunião foi deliberado lançar em 2019 uma derrama de 1% sobre o lucro tributável, a cobrar em 2020 às empresas com volume de negócios superior a 150 000€ e sede na área do Município. Isentas ficarão as empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150 000€, como sinal de incentivo à economia local. A proposta foi justificada com o elevado número de intervenções (projetos e obras) indispensáveis para continuar a promover o desenvolvimento do Município, a levar a efeito no próximo ano e que não permitem, apesar da recuperação da situação financeira da autarquia nos últimos anos, dispensar esta fonte de financiamento. Estima-se que em 2020 a derrama permita arrecadar uma receita de 565 mil euros.
Nesta reunião foi ainda aprovada em 0,25% a taxa municipal de direitos de passagem que é cobrada aos operadores de comunicações eletrónicas.