Câmara de Lagos fixa taxas dos impostos municipais para 2019
A aprovação de taxas de IMI reduzidas a aplicar a prédios urbanos arrendados para habitação, assim como aos agregados familiares em função do número de dependentes, são as grandes novidades das propostas aprovadas na última Reunião de Câmara que seguem agora para discussão e aprovação pela Assembleia Municipal.
O Executivo lacobrigense apreciou e deliberou na última Reunião de Câmara sobre as propostas para os impostos municipais a cobrar em 2019. Relativamente ao Imposto sobre Imóveis (IMI) a proposta foi no sentido de aplicar a taxa de 0,8% aos prédios rústicos e manter os 0,35% para os prédios urbanos em todas as freguesias. Aos prédios devolutos há mais de um ano e aos prédios em ruínas situados na Área de Reabilitação Urbana (ARU) da cidade de Lagos será mantida a majoração para o triplo da taxa de IMI, enquanto os imóveis intervencionados na área da ARU no período de 1 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2018, terão uma minoração de 30% da taxa válido por um período de 5 anos. Estes agravamentos e benefícios são, contudo, idênticos aos fixados no ano anterior, residindo a novidade nas reduções este ano, pela primeira vez, aprovadas para os prédios urbanos arrendados para habitação, que terão um taxa reduzida em 20%, e para os agregados familiares em função do número de dependentes que os compões, os quais terão uma dedução fixa de 20€, de 40€ e de 70€, se tiverem, respetivamente, um, dois e três ou mais dependentes a cargo. O impacto financeiro desta medida de apoio às famílias representa menos 73 mil euros de receitas municipais. Já a redução da taxa de IMI para os prédios arrendados tem como alcance estimular o mercado de arrendamento habitacional. Caso estas propostas, aprovadas por maioria na Câmara, sejam aprovadas igualmente pela Assembleia Municipal, a previsão da receita a arrecadar com a cobrança de IMI em 2019 será de 11.972.000,00€.
Nesta sessão foi aprovado também, por maioria, o lançamento de uma derrama sobre as empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros destinada a dar continuidade à requalificação e reparação do parque habitacional municipal, bem como de equipamentos municipais. Para este objetivo o Município pretende contar com a solidariedade das empresas, traduzida na aplicação de uma taxa de 1% sobre o lucro tributável das mesmas. Esta medida deixa de fora as empresas de menor dimensão, ou seja, as que apresentam um volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros, sendo esta isenção destinada a funcionar como incentivo à economia local. Na apresentação do assunto em Reunião de Câmara, Hugo Pereira, Vice-Presidente e Vereador responsável pela área financeira, explicou que as grandes empresas, mesmo não tendo sede fiscal em Lagos, irão contribuir para este esforço coletivo, pois ser-lhes-á aplicada a taxa apurada em função do n.º de postos de trabalho que têm no concelho. Com esta medida o Município espera arrecadar uma receita de cerca de 565.000,00€.
Relativamente à fixação da participação variável no IRS, a proposta e deliberação foi no sentido de manter a mesma nos 4,5%. Recorde-se que esta fixação resulta do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, segundo o qual as autarquias têm direito, em cada ano, a uma participação variável (até 5%) do IRS dos seus munícipes, cabendo aos Municípios fixar a percentagem pretendida. A confirmar-se a fixação dos 4,5% pelo órgão deliberativo do Município, será arrecadada em 2019 uma receita estimada de aproximadamente um milhão de euros (1.049.000,15€).
Às críticas da oposição, que apontou a elevada carga fiscal a que as empresas e os cidadãos irão estar sujeitos em 2019 por via do Orçamento de Estado, Maria Joaquina Matos, presidente da autarquia, respondeu recordando a dimensão financeira dos projetos que o Município tem em carteira e previstos nas Grandes Opções do Plano para 2019, os quais representam muito investimento, não permitindo abdicar das receitas dos impostos municipais, como a derrama e outros aprovados nesta sessão. Para a autarca, tratam-se de obras que urge fazer e que irão beneficiar em muito a vida dos residentes, mas que não são exequíveis apenas com a verba de 3 milhões transferida do Orçamento de Estado, a qual representa apenas 5% do Orçamento Municipal. No entanto, deixou a promessa de que, à medida que a gestão de rigor que tem vindo a ser prosseguida vá permitindo consolidar ainda mais a situação financeira do Município, a intenção será sempre no sentido de reduzir estas taxas.
Nesta sessão foi ainda aprovada a proposta de fixar em 0,25% a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP). Prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas, é aplicada às empresas que ocupam o espaço público para instalar redes e oferecer serviços de comunicação eletrónica acessíveis ao público, sendo que as mesmas não podem imputar o pagamento da TMDP aos clientes finais.