Imóveis arrendados para habitação permanente com taxa de IMI reduzida
O município de Lagos vai manter em 2025 o benefício fiscal de taxa de IMI reduzida para os imóveis urbanos arrendados para habitação permanente. A redução de 20% aplica-se aos imóveis com contratos registados no Serviço de Finanças, válidos para o ano do benefício fiscal pretendido. O incentivo está previsto na Lei, mas a sua aplicação e o valor da redução (que pode ir, no limite, até aos 20% da taxa de IMI) dependem da vontade dos municípios, não dispensando a manifestação de interesse por parte dos proprietários.
A proposta, primeiramente validada na Câmara, foi esta terça-feira aprovada pela Assembleia Municipal, no contexto das várias medidas que integram o pacote fiscal para o próximo ano. Esta medida em particular, que tem como alcance estimular o mercado de arrendamento habitacional e apoiar os proprietários que colocam o seu património imobiliário ao serviço da satisfação desta necessidade constitucionalmente consagrada, tem de ser requerida junto dos serviços camarários, dado que a sua aplicação não é automática.
Assim, os proprietários interessados em ser abrangidos por este benefício, que reúnam os requisitos acima identificados, isto é, que tenham contratos de arrendamento para habitação permanente devidamente registados nas Finanças, deverão preencher e apresentar, até ao próximo dia 29 de novembro, o requerimento que está disponível através dos Serviços Online (Secção Reabilitação Urbana) ou fazê-lo presencialmente no Gabinete do Munícipe.