Sim, pode. Até 5 dias úteis antes de iniciar um período de saldos, é obrigatório submeter uma declaração à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através de formulário eletrónico disponível em ePortugal. A comunicação pode ser realizada no Espaço Cidadão, mediante autenticação prévia do requerente com recurso a cartão de cidadão e respetivo PIN de autenticação ou CMD.
Em cada estabelecimento, podem realizar-se até 124 dias de saldos por ano, sendo que este período pode ser interpolado, realizando várias épocas de saldos ao longo do ano.
O comprovativo de submissão da declaração prova que cumpriu a sua obrigação legal.
O serviço é gratuito.