De acordo com o Código do Processo Penal (artigos 335.º, 336.º e 337.º) é declarada contumaz:
- A pessoa arguida que, não tendo prestado termo de identidade e residência, não foi possível notificar do despacho que designa o dia para o julgamento ou que não foi possível deter ou prender preventivamente para comparecer no julgamento;
- A pessoa condenada que não cumpriu uma pena de prisão ou uma medida de internamento.
Assim, o certificado de contumácia certifica que a pessoa não é contumaz, ou contém a indicação da situação de contumácia e dos seus efeitos, bem como a identificação dos processos em que a declaração foi proferida.
Para pedir o seu certificado de contumácia no Espaço Cidadão, deverá fazer acompanhar-se de documento de identificação válido e cartão multibanco para pagamento da taxa associada ao pedido (4,00€). O certificado é emitido, por regra, imediatamente após o pagamento; caso o pedido seja enviado para análise por parte da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), o mesmo será posteriormente enviado para a morada indicada no pedido.