Qualquer pessoa que tenha apresentado um pedido junto da Administração Pública central, local ou regional, cujo prazo de resposta não tenha sido cumprido, pode pedir a emissão de uma certidão de deferimento tácito. Existe deferimento tácito quando a lei ou regulamento referir que a ausência de resposta, da entidade competente, dentro do prazo legal, tem o valor de aceitação do seu pedido. O deferimento tácito ocorre quer peça ou não a certidão.
Pode realizar o pedido da certidão de deferimento tácito pode ser feito pela pessoa titular do pedido original ou por representante legal dessa pessoa, através do ePortugal, mediante autenticação prévia com cartão de cidadão e respetivo PIN ou CMD e instrução do pedido com o requerimento para o qual não obteve resposta. No prazo de 8 dias receberá uma notificação com indicação de que foi emitida a certidão solicitada, ficando a mesma disponível na sua área reservada no ePortugal. O pedido e a emissão da certidão de deferimento tácito são gratuitos. A certidão emitida terá validade de 1 ano.