Sim, o titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados relativos ao estabelecimento e alojamento local, devendo a atualização ser realizada no prazo de 10 dias a contar da ocorrência de qualquer alteração. Com exceção da titularidade (exceto no caso de sucessão hereditária), da morada do estabelecimento de alojamento local e da respetiva modalidade, todos os dados poderão ser alterados.
A comunicação das alterações é realizada através do no Balcão do Empreendedor, mediante autenticação prévia do requerente ou presencialmente nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Lagos, e deve ser instruída com documentos comprovativos das alterações efetuadas, em substituição dos que constam da comunicação prévia com prazo.
Os dados alterados são comunicados automaticamente ao Turismo de Portugal, I.P. para efeitos de atualização da informação que consta do Registo Nacional do Alojamento Local.