Aquando do registo de estabelecimento de alojamento local serão exigidos os seguintes documentos:
- Cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento, no caso de este ser pessoa singular, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial, no caso de este ser pessoa coletiva;
- Cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa, no caso de proprietário;
- Cópia simples do contrato de arrendamento ou de outro título que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade e, caso do contrato de arrendamento ou outro não conste prévia autorização para a prestação de serviços de alojamento ou subarrendamento, cópia simples do documento contendo tal autorização;
- Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento correspondente (CAE 55201 ou CAE 55204);
- Ata da assembleia de condóminos na qual conste a autorização para instalação, no caso dos hostels.
O documento emitido pelo Balcão do Empreendedor contendo o número de registo do estabelecimento de alojamento local constitui o único título válido de abertura ao público. A indicação do número de registo é obrigatória na publicidade, documentação comercial e merchandising dos estabelecimentos, estando as plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamento também obrigadas a exibir este número.