A alteração de entidade exploradora de um empreendimento turístico é realizada através da área reservada do portal Registo Nacional de Turismo (RNT), mediante autenticação prévia, pela nova entidade exploradora. Para iniciar o processo de alteração, deve estar munido do número do registo nacional de empreendimento turístico e deve instruir o pedido com o comprovativo da alteração a realizar. O Espaço Empresa pode apoiar na submissão do pedido de alteração.