Não, pode fazê-lo posteriormente, mas a designação do contabilista certificado no momento da constituição da sociedade, tem a vantagem deste poder apresentar a declaração de início de atividade online, caso contrário, terão de ser os representantes da sociedade a efetuar essa declaração, no prazo de 15 dias, junto dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Assim, existem três opções para a nomeação de contabilista certificado:
- Indicação de um contabilista certificado (escolha pelos sócios), inserindo os dados do mesmo aquando do processo de constituição;
- Selecionar um contabilista certificado da Bolsa de Contabilistas Certificados. Este será atribuído com base no distrito, concelho e código postal da sede da sociedade. O valor a ser cobrado pelo contabilista para este tipo de serviço tem como limite máximo 50,00€, acrescendo IVA à taxa legal em vigor;
- Não indicar nenhum contabilista certificado e optar por se dirigir à Administração Fiscal no prazo de 15 dias (corridos) para apresentar a declaração de início de atividade.