Bolsas de Estudo
Atribuição de Bolsas de Estudo
O Município de Lagos, ciente das dificuldades das famílias, no intuito de contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural, institui Bolsas de Estudo como forma de apoio aos jovens que não possuem recursos económicos que lhes possibilitem a prossecução dos seus estudos, apostando deste modo na promoção e no desenvolvimento educacional da sua população.
De acordo com o regulamento, em vigor, o número de bolsas de estudo a atribuir em cada ano é estabelecido de acordo com a disponibilidade financeira da autarquia, e por deliberação específica da Câmara Municipal. A bolsa atribuída com o valor correspondente a 40% do ordenado mínimo nacional, em vigor à data de abertura do concurso público de atribuição, por um período de 10 meses correspondentes ao ano letivo.
Condições de admissibilidade (regulamento)
- Artº 2º - O Plano de estudos atribui o grau de bacharel, enquanto existentes, licenciado e de mestre;
- Artº 4º - Terem entre 16 e 27 anos de idade
- Artº 6º - 1. Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Serem residentes no Município de Lagos, há mais de 3 anos;
b) Terem ingressado no ensino superior em cursos com frequência presencial;
c) Não serem já detentores de licenciatura ou de mestrado;
d) Não beneficiarem de outras bolsas concedidas por outra instituição para o mesmo ano letivo;
e) Terem obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, exceto em situações de força maior devidamente comprovada, nomeadamente, doença prolongada.
Candidatura – Anúncio Público ( artº 7º)
Anualmente, na primeira quinzena de setembro, a Câmara Municipal publica edital, a afixar nos locais habituais, divulgando o número de bolsas a atribuir, as condições de admissibilidade, o prazo e o local para apresentação de candidaturas.
Para a respetiva candidatura deverão ser preenchidos impressos que poderão acedidos no Balcão Virtual do site da cm-lagos.pt, - Impressos (coluna da esqª.), - Divisão de Educação, Comunicação, Cultura e Ação Social – Pedido de atribuição de bolsa de estudo.
Consulta do Regulamento em baixo:
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

